PROJETO DE LEI N.° 186/2023
“INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do CEARÁ, a semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2. A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3o. Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÔ FARIAS
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICATIVA:
A função dos Conselheiros Tutelares foi criada junto com a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, substituindo os antigos agentes de menores. Nos termos do artigo 131 do ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É salutar ainda, que o mandato dos referidos conselheiro é consagrado pela própria comunidade, que os escolhem para um mandato de quatro anos.
Entretanto, diversos desafios ainda cercam a referida categoria, quais sejam questões remuneratórias, necessidade de fortalecimento e garantia de estruturas que permitam zelar pelo cumprimento dos direitos de meninos e meninas em nosso país, além de outros inerentes às suas funções.
Por meio da Lei n° 11.622, de 2007, foi instituído o dia nacional dos conselheiros tutelares em 18 de novembro. Outros Estados, ao exemplo do Estado do Rio Grande do Norte, também criaram Leis no sentido de valorizar a categoria e conscientizar os Poderes Públicos, nas três esferas, sobre a necessidade de dar condições adequadas de trabalho aos aludidos profissionais.
Desta forma, faz-se necessária a criação de uma semana estadual para a valorização e conscientização desta importante função, presente em todos os 184 Municípios cearenses, quer seja por meio de ações dos Entes Públicos quer seja por meio de ações da iniciativa privada.
Pelo exposto, ante a importância e a necessidade de valorizar os profissionais responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no Ceará, espero o apoio dos nobres colegas e das nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.
JÔ FARIAS
DEPUTADA ESTADUAL