PROJETO DE LEI N° 16/2023
“DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA GRADE CURRICULAR DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - Fica incluída a disciplina “Noções Básicas de Direito Constitucional” na
grade curricular do ensino médio, da rede pública estadual de ensino do Ceará.
Parágrafo único. A disciplina terá carga-horária mínima obrigatória de 10 (dez)
horas anuais.
Art.
2º - Fica instituída a Semana da Constituição Federal no calendário acadêmico
para fins estudantis na rede pública estadual de ensino do Ceará.
§1ª
A Semana da Constituição Federal ocorrerá entre 22 de setembro a 05 de outubro.
§2ª
As escolas deverão realizar atividades pedagógicas alusivas ao tema para os
alunos do ensino médio.
Art.
3º - O Poder Executivo Estadual regulamentará o que couber na presente Lei.
Art.
4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CARMELO NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto tem por finalidade incluir noções básicas de Direito
Constitucional na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.
Notadamente,
mostra-se fundamental que todos, desde as fases iniciais da vida estudantil,
possam ter acesso a noções de direito constitucional, com o objetivo de
promover a expansão da noção cívica, contribuindo para uma base educacional
sólida e buscando a formação de pensamento crítico e argumentativo das crianças
e adolescentes.
Como
é de conhecimento, vivemos em um Estado Democrático de Direito, razão pela qual
a compreensão da Constituição Federal é importante, sobretudo para combater a
alienação quando se trata de assuntos como cidadania, política e direito. Indo
mais além, a Constituição Federal é a fonte maior de nosso ordenamento
jurídico, sabendo-se que dela advêm as diretrizes
principais para os demais ramos do Direito.
Nesse
sentido, conhecer a Carta Magna é um passo primordial para compreender o
funcionamento do país, desde seus princípios pelos quais se rege e seus
fundamentos, sobre os quais está construído.
Diante
disso, solicito o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente projeto
de lei.
CARMELO NETO
DEPUTADO