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PROJETO DE LEI N° 16/2023

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA GRADE CURRICULAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica incluída a disciplina “Noções Básicas de Direito Constitucional” na grade curricular do ensino médio, da rede pública estadual de ensino do Ceará. Parágrafo único. A disciplina terá carga-horária mínima obrigatória de 10 (dez) horas anuais.

Art. 2º - Fica instituída a Semana da Constituição Federal no calendário acadêmico para fins estudantis na rede pública estadual de ensino do Ceará.

§1ª A Semana da Constituição Federal ocorrerá entre 22 de setembro a 05 de outubro.

§2ª As escolas deverão realizar atividades pedagógicas alusivas ao tema para os alunos do ensino médio.

Art. 3º - O Poder Executivo Estadual regulamentará o que couber na presente Lei.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARMELO NETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem por finalidade incluir noções básicas de Direito Constitucional na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Notadamente, mostra-se fundamental que todos, desde as fases iniciais da vida estudantil, possam ter acesso a noções de direito constitucional, com o objetivo de promover a expansão da noção cívica, contribuindo para uma base educacional sólida e buscando a formação de pensamento crítico e argumentativo das crianças e adolescentes.

Como é de conhecimento, vivemos em um Estado Democrático de Direito, razão pela qual a compreensão da Constituição Federal é importante, sobretudo para combater a alienação quando se trata de assuntos como cidadania, política e direito. Indo mais além, a Constituição Federal é a fonte maior de nosso ordenamento jurídico, sabendo-se que dela advêm as diretrizes principais para os demais ramos do Direito.

Nesse sentido, conhecer a Carta Magna é um passo primordial para compreender o funcionamento do país, desde seus princípios pelos quais se rege e seus fundamentos, sobre os quais está construído.

Diante disso, solicito o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente projeto de lei.

 

 

CARMELO NETO

DEPUTADO