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PROJETO DE LEI N° 14/2023

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS EM PROMOÇÃO QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DO VENCIMENTO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: 

 

Art. 1º Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento. 

Art. 2º A informação de que trata o art. 1º desta Lei deve ser disponibilizada por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. 

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA :

 

 

Considerando a importância da informação acerca do prazo de validade dos produtos a serem consumidos, se faz necessário a informação precisa e clara aos consumidores, uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes. 

Considerando a falta de padronização sobre essas informações, muitos chegam a dificultar esse tipo de consulta por parte dos clientes. Com vista a buscar uma alternativa que vise oferecer aos clientes a solução deste problema, propomos que as informações concernentes aos prazos de validade sejam registradas ao lado dos produtos aos quais estejam a menos de dez dias do seu vencimento. Assim, o consumidor saberá imediatamente onde localizar tais informações. 

Entendemos que esta medida é uma importante forma para a efetivação da tutela do consumidor, diante do exposto contamos com o apoio de nossos Pares para aprovar este Projeto de Lei.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO