PROJETO
DE LEI N° 14/2023
“DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS
INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS EM PROMOÇÃO QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS
DO VENCIMENTO”.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as mercearias, as
padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de
qualquer natureza a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de
validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu
vencimento.
Art.
2º A informação de que trata o art. 1º desta Lei deve ser disponibilizada por
meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização
pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver
exposto.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa
dias de sua publicação oficial.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA :
Considerando
a importância da informação acerca do prazo de validade dos produtos a serem
consumidos, se faz necessário a informação precisa e clara aos consumidores,
uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.
Considerando
a falta de padronização sobre essas informações, muitos chegam a dificultar
esse tipo de consulta por parte dos clientes. Com vista a buscar uma
alternativa que vise oferecer aos clientes a solução deste problema, propomos
que as informações concernentes aos prazos de validade sejam registradas ao
lado dos produtos aos quais estejam a menos de dez dias do seu vencimento.
Assim, o consumidor saberá imediatamente onde localizar tais informações.
Entendemos
que esta medida é uma importante forma para a efetivação da tutela do
consumidor, diante do exposto contamos com o apoio de nossos Pares para aprovar
este Projeto de Lei.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO