PROJETO
DE LEI N° 13/2023
“DISPÕE
ACERCA DO PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO CEARÁ PARA PESSOAS QUE
RECEBEM ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, INCLUINDO DÉCIMO
TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art.
1º. Fica instituído o passe livre intermunicipal em todo território do Estado
do Ceará e dá outras providências.
I
– Para as pessoas que receberem até 1 (um) salário
mínimo e meio, incluindo décimo terceiro salário.
Art.
2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
Passe Livre Intermunicipal é um programa do Governo Estadual, sob
responsabilidade da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce),
com base na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que confere à
Agência Cearense as funções de Poder Concedente e de Gestão dos serviços
públicos de transporte rodoviário intermunicipal.
O
citado benefício é destinado a conferir gratuidade ao direito de assentos
reservados nos serviços regulares convencionais (ônibus) e nos serviços
regulares complementares (vans) às pessoas com deficiência e com hemofilia,
comprovadamente carentes. Também terão direito, conforme a Lei Estadual nº 16.362/2017, pessoas vivendo com HIV e AIDS, devidamente
diagnosticadas, mediante a comprovação documental oriunda
da instituição em que é realizado o tratamento de saúde. Vale salientar que
estes usuários terão acesso apenas aos serviços Regular
Metropolitano Convencional e Regular Metropolitano Complementar. Para
isso, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)
expede um documento de identificação própria fornecido pelo Governo do Estado
do Ceará. O benefício de gratuidade é previsto na Lei Estadual nº 16.050/2016,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.137/2017.
A
inclusão do passe livre para as pessoas que ganham até um salário mínimo e meio
e décimo terceiro, será de suma importância, tendo em vista o atual momento das
famílias cearenses, que muitas vezes precisam ir para a capital a trabalho e
precisam retirar de seu orçamento mensal as passagens para
pagar o translado.
Diante
do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que
submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO