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PROJETO DE LEI N° 13/2023

 

“DISPÕE ACERCA DO PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO CEARÁ PARA PESSOAS QUE RECEBEM ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, INCLUINDO DÉCIMO TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído o passe livre intermunicipal em todo território do Estado do Ceará e dá outras providências.

 I – Para as pessoas que receberem até 1 (um) salário mínimo e meio, incluindo décimo terceiro salário.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Passe Livre Intermunicipal é um programa do Governo Estadual, sob responsabilidade da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), com base na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que confere à Agência Cearense as funções de Poder Concedente e de Gestão dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal.

O citado benefício é destinado a conferir gratuidade ao direito de assentos reservados nos serviços regulares convencionais (ônibus) e nos serviços regulares complementares (vans) às pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes. Também terão direito, conforme a Lei Estadual nº 16.362/2017, pessoas vivendo com HIV e AIDS, devidamente diagnosticadas, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde. Vale salientar que estes usuários terão acesso apenas aos serviços Regular Metropolitano Convencional e Regular Metropolitano Complementar. Para isso, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) expede um documento de identificação própria fornecido pelo Governo do Estado do Ceará. O benefício de gratuidade é previsto na Lei Estadual nº 16.050/2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.137/2017.

A inclusão do passe livre para as pessoas que ganham até um salário mínimo e meio e décimo terceiro, será de suma importância, tendo em vista o atual momento das famílias cearenses, que muitas vezes precisam ir para a capital a trabalho e precisam retirar de seu orçamento mensal as passagens para pagar o translado.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO