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PROJETO DE LEI N° 10/2023

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O "DIA ESTADUAL DO MAGISTRADO”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o "Dia Estadual do Magistrado", comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em 8 de dezembro de 1945, foi criado o dia da Justiça. Desde então, essa data é um feriado, para efeitos forenses, consagrado à Justiça. O Judiciário da década de 40 não é o mesmo de hoje, avançou, inovou e se aproximou das demandas da sociedade. Em Portugal, na Idade Média, julgar era mais uma das funções do rei. O soberano nomeava juízes, inicialmente chamados de ouvidores, que o auxiliavam nessa tarefa. Com o tempo, passaram a ser chamados de corregedores, com o papel de assessorar o rei na administração da Justiça, fiscalizando as comarcas e organizando os julgamentos, daí o nome "correger": reger com o rei, em conjunto com a Justiça. Para além do âmbito intelectual, o dia 08 de dezembro há que se ressaltar a importância social dos magistrados, cuja formação baseada em valores que são universais lhes impõem desafios diários, já que ao julgar, não se exige do juiz somente seus conhecimentos jurídicos, mas, sobretudo, bom senso para que ele decida da melhor maneira produzindo a tão almejada justiça. Tal atribuição coloca sobre os ombros dos magistrados uma grande responsabilidade. Nesse sentido, apesar dos desafios que o Poder Judiciário enfrenta, tem-se a plena convicção de que se conseguirá, com êxito, superar os obstáculos que a sociedade brasileira vem a cada dia exigindo da magistratura. Ressalte-se a suma importância de todos os magistrados do estado do Ceará e aos demais operadores do direito, como advogados, delegados, defensores, procuradores, promotores, entre outros, que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito, ao exercerem as suas funções no sistema de justiça cearense. Aos magistrados e magistradas, cabe enfrentar os expressivos desafios atuais, pertinentes à necessidade da concretização dos direitos de cidadania, do fortalecimento da cultura de direitos humanos e a discussão da própria atuação do(a) Juiz(a) na implementação dos direitos fundamentais. Na contemporaneidade, a expectativa para com o Poder Judiciário é que se aproxime cada vez mais da realidade social e que seja um participante efetivo na construção do nosso estado e da sociedade cearense. Todas essas direções apontam para um único objetivo, responder da melhor forma às pessoas que trazem seu problema para a Justiça. Essa é a missão e a responsabilidade. É um compromisso a ser renovado a cada dia 8 de dezembro. Diante de todo o exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO