PROJETO
DE LEI N° 10/2023
“INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O "DIA ESTADUAL DO
MAGISTRADO”.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1o Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o
"Dia Estadual do Magistrado", comemorado anualmente no dia 8 de
dezembro.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Em
8 de dezembro de 1945, foi criado o dia da Justiça.
Desde então, essa data é um feriado, para efeitos forenses, consagrado à
Justiça. O Judiciário da década de 40 não é o mesmo de hoje, avançou, inovou e
se aproximou das demandas da sociedade. Em Portugal, na Idade Média, julgar era
mais uma das funções do rei. O soberano nomeava juízes, inicialmente chamados
de ouvidores, que o auxiliavam nessa tarefa. Com o tempo, passaram a ser
chamados de corregedores, com o papel de assessorar o rei na administração da
Justiça, fiscalizando as comarcas e organizando os julgamentos, daí o nome
"correger": reger com o rei, em conjunto
com a Justiça. Para além do âmbito intelectual, o dia 08 de dezembro há que se
ressaltar a importância social dos magistrados, cuja formação baseada em
valores que são universais lhes impõem desafios
diários, já que ao julgar, não se exige do juiz somente seus conhecimentos
jurídicos, mas, sobretudo, bom senso para que ele decida da melhor maneira
produzindo a tão almejada justiça. Tal atribuição coloca sobre os ombros dos
magistrados uma grande responsabilidade. Nesse sentido, apesar dos
desafios que o Poder Judiciário enfrenta, tem-se a plena convicção de que se
conseguirá, com êxito, superar os obstáculos que a sociedade brasileira vem a cada
dia exigindo da magistratura. Ressalte-se a suma importância de todos os
magistrados do estado do Ceará e aos demais operadores do direito, como
advogados, delegados, defensores, procuradores, promotores, entre outros, que
garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito, ao exercerem as suas
funções no sistema de justiça cearense. Aos magistrados
e magistradas, cabe enfrentar os expressivos desafios atuais, pertinentes à
necessidade da concretização dos direitos de cidadania, do fortalecimento da
cultura de direitos humanos e a discussão da própria atuação do(a) Juiz(a) na
implementação dos direitos fundamentais. Na contemporaneidade, a expectativa
para com o Poder Judiciário é que se aproxime cada vez mais da realidade social
e que seja um participante efetivo na construção do nosso estado e da sociedade
cearense. Todas essas direções apontam para um único objetivo, responder da
melhor forma às pessoas que trazem seu problema para a Justiça. Essa é a missão
e a responsabilidade. É um compromisso a ser renovado a cada dia 8 de dezembro.
Diante de todo o exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO