PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 8/2023
“DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Implementa no âmbito do Estado do Ceará o Centro Cearense de Idiomas – CCI, no município de Quixeramobim e dá outras providências.
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Ação voltada para expandir o universo curricular para além das unidades escolares e proporcionar a ampliação e o aprimoramento de novas formas de expressão linguística aos estudantes, com o intuito de fortalecer e enriquecer o currículo do Ensino Médio da rede pública estadual no que concerne à aprendizagem de uma língua estrangeira moderna (Inglês e Espanhol), para alunos matriculados nas escolas de Ensino Médio da Rede Pública Estadual do Ceará.
Os cursos terão duração de até 3 (três) anos divididos em 06 (seis) módulos semestrais de 60h, totalizando 360h, além de ações pedagógicas voltadas ao acompanhamento do progresso do ensino e da aprendizagem, das habilidades alcançadas nos diferentes módulos ofertados nos cursos e ao acompanhamento individual do desempenho escolar obtido, que, oportunamente, constarão no histórico escolar do estudante.
Espera-se que os alunos conheçam mais profundamente as relações linguísticas e culturais das línguas estrangeiras modernas ofertadas e desenvolvam bom domínio do idioma em curso, no âmbito das quatro habilidades: ler, escrever, falar e ouvir
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO