PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 89/2023
“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA FITINHA DE PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica determinada a distribuição da Fitinha de Proteção para crianças e adolescentes da Rede de Ensino Pública e Privada do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. A Fitinha de Proteção consiste em esclarecimentos para crianças e adolescentes denunciarem seus abusadores.
Art. 2º - Para que crianças e adolescentes saibam como agir diante de um caso de violência sexual, na Fitinha de Proteção há o número do disque 100, o símbolo de um crachá para informar o nome completo, o símbolo do bolo de aniversário para informar a idade e o símbolo de uma casa para informar o endereço residencial
Art. 3º - Ficará a cargo da Secretaria de Educação (Seduc) instituir e estruturar o projeto nas redes de ensino do Estado, além de fazer parcerias com os municípios para a promoção e implantação do projeto nas redes municipais de ensino fundamental I e II. As despesas decorrentes correrão à conta do orçamento da Secretaria da Educação, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.
GABRIELLA AGUIAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A propositura visa garantir que o projeto seja levado para todo o Estado do Ceará, pois as crianças e adolescentes precisam saber a quem pedir ajuda. A dor da violência sexual deixa marcas para toda a vida e cada um de nós tem de levar a todos os lugares a prevenção.
O projeto “Fitinha de Proteção” serve para crianças e adolescentes se conscientizarem, já que a partir de estudos foi identificado a baixa utilização do disque 100 por crianças e adolescentes.
A ideia da Fitinha da Proteção, que tem como foco principal distribuir nas escolas a fita que contém informações importantes sobre como denunciar um abusador. Surgiu depois que o Governo Federal informou, no segundo semestre de 2020, das 43,8 mil denúncias que chegaram através do Disque 100, apenas 375 foram feitas por crianças e adolescentes.
Estimular a realização de denúncias fortalece a rede proteção e contribui com o Observatório de Indicadores Sociais do Governo do Estado que, por sua vez, integra dados e, a partir deles, desenvolve programas para efetivamente atuar de forma mais assertiva em resolver estes casos. Servirá para acompanhar de perto os casos denunciados, com o objetivo de construir políticas para atuar na proteção do público infantojuvenil. A partir do Observatório, que foi criado com o decreto 33.612/2020, a rede da SPS deve concentrar dados de violação de direitos da criança e do adolescente. Esse sistema deve possibilitar também o mapeamento de denúncias no Estado.
De forma geral, queremos fortalecer o sistema de garantias de direitos da infância e adolescência, mapear os casos e os números de violência sexual no Estado, sensibilizar a sociedade sobre esse crime tão cruel para que ela se informe e se engaje no seu enfrentamento e, especialmente, fomentar o protagonismo e o empoderamento infantil, de modo que as crianças possam saber a diferença entre afeto e sinal de violência, entre carinho e ato de abuso e agressão sexual.
Tal medida tem mostrado em outros Estados uma medida eficiente para auxílio do aumento do número de denúncias, como exemplo o Ministério Público de Alagoas registrou um aumento de 70% no número de denúncias após a implementação do projeto1.
Portanto, a ideia é conscientizar as vítimas para que elas entendam melhor sobre o crime e sintam mais confortáveis de contar sobre o abuso aos pais, responsáveis e professores, de modo que medidas possam ser tomadas pelas autoridades.
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1https://www.mpal.mp.br/?p=18454
GABRIELLA AGUIAR
DEPUTADA