PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 87/2023
“ASSEGURA ÀS PESSOAS COM SEQUELAS GRAVES ADVINDAS DE QUEIMADURAS OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2° Assegura-se às pessoas sequelas graves advindas de queimaduras os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Projeto ora apresentado a esta Casa reconhece as pessoas sequelas graves advindas de queimaduras como pessoas portadores de deficiência no âmbito do Estado do Ceará. Atualmente as pessoas portadoras de sequelas graves advindas de queimaduras não recebem dos poderes públicos o apoio que necessitam e não há políticas públicas voltadas a promover sua inserção ou reinserção social.
A ausência de ações em prol da inserção social dessas pessoas importa na exclus|ao social das mesas e, por isto, compreendemos que a presente proposição funcionará como o caminho para que elas tenham o apoio necessário para a retomada de suas vidas com dignidade.
Desta feita, a proposição apresentada visa sanar essa problemática, visando integrar estas pessoas, protegendo a saúde, possibilitando a apliancao de assistência social e a promoção de tão importantes direitos fundamentais e, por isso, solicita-se que esta Casa Legislativa atue pela aprovação deste Projeto.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO