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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 86/2023

 

“INSTITUI O PROGRAMA DE SANEAMENTO INTELIGENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Saneamento Inteligente na rede pública de drenagem e esgotamento e possibilitar a coleta de detritos que são carregados pelas águas de chuva para as redes pluviais, com a finalidade de contribuir para a prevenir a poluição dos rios, lagos, praias, manguezais e demais afluentes do Estado.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei objetiva, ainda, minimizar os problemas advindos dos alagamentos das vias públicas, residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais causados pelas chuvas.

Art. 3º As ações do Programa de Saneamento Inteligente devem incluir a instalação de caixas coletoras, redes de drenagem com malha e outras tecnologias que visem impedir o despejo de lixo na rede de águas pluviais.

Art. 4º A instalação do equipamento previstos nesta lei deve ser realizada de forma gradativa, ficando estabelecida a obrigação pelo Estado e pelos Municípios a execução do planejamento de implantação e manutenção do sistema de coleta.

Art. 5º Para a garantia de sua execução, esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os rios, lagos e oceano veem recebendo uma quantidade cada vez maior de detritos. Há inúmeros que comprovam que os índices de poluição tendem a aumentar. E é dever de todos, principalmente do poder público em todas as Instâncias Federativas (Federal, Estadual e Municipal), cumprir e fazer cumprir as Leis Ambientais Federais, Estaduais ou Municipais.

Os chamados bueiros preventivos são utilizados já ao redor do mundo e funcionam como um filtro interno instalado no interior dos bueiros, retendo resíduos sólidos e impedindo que estes cheguem até aos rios, lagos e oceano ou que por acúmulo provoquem entupimento da rede pluvial. Mas não adianta apenas a instalação da cesta de grade.

Há a necessidade de ser mantido um serviço de manutenção para o esvaziamento dos cestos. Vale frisar que o programa já foi implantado em outros estados, como São Paulo, Mato Grosso do Sul Minas Gerais, e em todos os lugares os resultados foram bastante positivos. Assim, considerando de relevante interesse público está proposição, peço, aos meus pares, a aprovação deste projeto.

                                 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO