PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 84/2023
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 17.534/2021, NA FORMA EM QUE INDICA.“
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 5º da Lei nº 17.534 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre o Projeto Hora de Planta, com a seguinte redação:
“Art.5º - [...]
§ 6º - Ao produtor rural beneficiado por esta Lei será garantido, a título de ajuda de custo e subsidiado pelo Estado, o equivalente 100% (cem por cento) do valor pecuniário cobrado correspondente a 01(uma) hora de trator para aração de sua terra a fim de que seja feito o plantio das sementes recebidas pelo Projeto Hora de Planta”
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALMIR BIÉ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Nosso projeto de indicação visa ofertar aos produtores e produtoras rurais meios para que sejam melhores aproveitados, de maneira mais rápida e eficaz, as sementes que o Governo do Estado do Ceará oferece aos agricultores rurais através do projeto hora de plantar. Muitas vezes, a esses trabalhadores que são dados as sementes, eles não tem como fazer a aração da terra no tempo adequado, em muito casos perde-se um número significativo de sementes que poderiam ter sido plantadas.
Por esta razão, solicito aos nobres parlamentares o devido apoio a nossa iniciativa para que possamos melhorar, ainda mais, a vida do produtor rural do nosso Ceará.
ALMIR BIÉ
DEPUTADO