VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 7/2023

 

 “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR AURICULAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - (TEA) NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE MENCIONA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Esta Lei torna obrigatório o fornecimento de protetor auricular para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em todos os órgãos públicos, mediante solicitação, com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelos sons e ruídos dos ambientes.

Art. 2º - O protetor auricular será fornecido no momento da entrada nos órgãos públicos, após a apresentação da carteira de identificação de pessoa com transtorno do espectro autista ou de documento comprobatório de que o requerente possui (TEA).

Parágrafo único – O requerente ou responsável legal que se dirigir à recepção do órgão deverá preencher termo de responsabilidade e fornecer cópia de um documento de identificação para fazer uso dos protetores auriculares.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios necessários para a realização do requerimento e o fornecimento dos protetores auriculares em todo o Estado.

Art.4º - Esta Lei entre em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

 

FIRMO CARMUÇA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto visa minorar os efeitos dos ruídos causados nos portadores do transtorno do espectro autista, sejam crianças ou adultos estes possuem hipersensibilidade auditiva, portanto, com exposição a ambientes de ruídos e sons representam uma sobrecarga sensorial, quase insuportável, encontrados nos ambientes públicos devido a sua grande circulação, dimensão e estrutura sonora dos estabelecimentos que comportam equipamentos públicos.

Dessa forma, o projeto de lei, ora proposto, visa garantir, mediante solicitação, o fornecimento de protetor auricular para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista que frequentam os órgãos públicos, com o objetivo de diminuir o desconforto auditivo provocado pelos sons e ruídos devido a hipersensibilidade sensorial de acordo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5, pag.50).

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.

 

 

FIRMO CARMUÇA

DEPUTADO