PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 79/2023
“DETERMINA A CRIAÇÃO DE SANTUÁRIO DE ANIMAIS, NO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO AO ABRIGO E AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS, BEM COMO À COLOCAÇÃO PARA ADOÇÃO, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Fica determinada a criação de Santuário de Animais, no Estado do Ceará, destinado ao abrigo e ao tratamento de animais resgatados, bem como à colocação para adoção.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual definirá parcerias e responsabilidades com tutores particulares, protetores independentes, organizações não governamentais, universidades, clínicas veterinárias e pet shop para a adoção dos animais abrigados pelo Santuário de Animais.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições ou empresas públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição é fruto de reflexões suscitadas em reiterados diálogos
com protetores independentes, organizações da sociedade civil e profissionais
que lidam cotidianamente com animais.
É uníssona a percepção de que não basta a adoção de políticas de castração, de contenção populacional, se não houver políticas que deem conta de retirar das ruas animais abandonados — o que também consiste, inegavelmente, uma política de saúde pública.
É sabido que os abrigos existentes em nosso estado não dão conta de atender a demanda, de onde se conclui pela necessidade de criação, pelo Poder Público, de um espaço destinado ao acolhimento desses animais, seu tratamento e colocação para adoção.
Com esse propósito, então, vem a lume a presente indicação, que propõe a criação do Santuário de Animais, como medida eficaz e eficiente de enfrentar a problemática dos animais abandonados e vitimados por maus-tratos pelas ruas e praças das nossas cidades.
Desse modo, reconhecendo a relevância social da proposição em tela, rogamos, mui gentilmente, a aprovação da matéria por nossos ilustres.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA