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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 73/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO ESTADUAL DE CASTRAÇÃO ANIMAL NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

   

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Centro Estadual de Castração Animal.

Art. 2º O Centro Estadual de Castração Animal objetiva:

I - Oportunizar à comunidade em geral, em especial à de baixa renda, a castração de animais felinos e/ou caninos gratuitamente;

II - Mobilizar a comunidade para a adesão à guarda responsável;

III - Reduzir os índices de abandono de animais e suas consequências, como maus tratos, doenças e agravos à saúde pública, por meio de ações efetivas de controle de natalidade, guarda responsável e conscientização da população;

IV - Promover atividades educativas sobre guarda responsável e bem estar animal;

V - Realizar procedimentos cirúrgicos de castração e implantação de chip nos animais atendidos.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente Indicação propõe a criação de um Centro Estadual de Castração Animal no Estado do Ceará, com o objetivo primordial de favorecer o controle de natalidade animal, a guarda responsável e a conscientização da população acerca do bem estar animal.

O crescimento da população animal nos centros urbanos, os índices de incidências de zoonoses (como leishmaniose), ataques de animais errantes (mordidas de cães e acidentes automobilísticos), além das constantes notícias de maus tratos a que estão suscetíveis os animais em situação de rua, são algumas das problemáticas que afetam a vida dos animais e da comunidade de um modo geral.

Outrossim, muitos tutores de animais, infelizmente, não dispõem de recursos financeiros para arcar com os custos que a castração de animais ainda requer atualmente, gerando um aumento da população de animais, destacadamente cães e gatos, os quais, em um número expressivo, encontraram nas ruas o seu habitat, mas também os riscos de doenças e maus tratos.

Dessa feita, para evitar o crescimento do número de animais soltos nas ruas e baixar a mortalidade e sofrimento de milhares de animais errantes, a única forma efetiva para esse controle populacional e para evitar sofrimento animal, é a oferta de serviço público veterinário de castração cirúrgica (ovariohisterectomia) para cães e gatos, principalmente para aqueles animais soltos em vias públicas sem proprietários ou tutores.

Diante disso, vem a lume a presente Indicação, que dispõe sobre a criação de Centro Estadual de Castração Animal no Estado do Ceará, visando a oportunizar à comunidade em geral, em especial à de baixa renda, a castração de animais felinos e/ou caninos gratuitamente; mobilizar a comunidade para a adesão à guarda responsável; reduzir os índices de abandono de animais e suas consequências, como maus tratos, doenças e agravos à saúde pública, por meio de ações efetivas de controle de natalidade, guarda responsável e conscientização da população; promover atividades educativas sobre guarda responsável e bem estar animal; e realizar procedimentos cirúrgicos de castração e implantação de chip nos animais atendidos.

Ademais, a presente proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a Política de Controle de Natalidade de Cães e Gatos, cujo art. 1º prevê o controle de natalidade em todo território nacional, mediante esterilização permanente por cirurgia ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem estar ao animal.

Portanto, a Indicação em comento é de extrema relevância social e ambiental. Por essa razão, esta Signatária, gentilmente, conta com a aprovação dos(as) nobres Pares.

 

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA