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PROJETO DE LEI N° 71/23

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAPOEIRA NA MATRIZ CURRICULAR DAS ESCOLAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica incluída a modalidade esportiva "CAPOEIRA", entre as opções de esportes da disciplina de Educação Física, na matriz curricular das escolas da Rede Estadual de Ensino do Ceará.

Art. 2º Fica a cargo da Secretaria Estadual de Educação ou o órgão que vier a sucedê-la, a inclusão da referida disciplina.

Art. 3º O disposto nesta lei aplicar-se-á também à rede de ensino particular em funcionamento no Estado do Ceará.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se preciso.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação visa incluir a capoeira na matriz curricular das escolas públicas e privadas do Estado do Ceará, entre as opções da disciplina de educação física. Objetiva oficializar e incentivar a prática da Capoeira, buscando a valorização da cultura africana e afro-brasileira.

A Capoeira é a mais antiga forma de manifestação corporal no país e é genuinamente brasileira. É uma atividade que agrega vários benefícios para seus praticantes, pois sua prática possibilita ganhos à saúde física e mental, como desenvolvimento psicomotor e condicionamento muscular, cardiorrespiratório e bem-estar psicológico.

A prática da capoeira também é instrumento de inclusão e socialização dos estudantes, proporcionando um espaço de intercâmbio cultural e social. Ao trabalhar, no ambiente escolar, a capoeira nos seus vários aspectos (dança, musicalidade, arte, defesa pessoal, lazer, folclore, luta, educação e filosofia de vida), amplia-se o repertório cultural, social e humanitário dos participantes.

Sua implantação é simples e econômica, uma vez que não exige aparelhos sofisticados e nem requer instalações especiais. Pode ser praticada em qualquer área livre, campo de futebol, quadra de esporte ou em sala de aula.

Reconhecida como prática desportiva, a capoeira participou como categoria dos Jogos Escolares brasileiros e Jogos Universitários, abrindo espaço no cenário da educação. A capoeira se expandiu muito nas últimas décadas, e tem cumprido um papel importante na valorização da cultura afro-brasileira. Em 2014, a UNESCO reconheceu a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

A inclusão da Capoeira como modalidade esportiva da disciplina de Educação Física será de grande contribuição na educação dos alunos do Estado do Ceará, bem como representará um verdadeiro avanço para capoeiristas que lutam para manter as tradições em nossa sociedade.

Diante do exposto, considerando que a presente matéria remete ao poder executivo uma demanda histórica de luta de todos que mantem viva a prática da Capoeira e que há anos desejam reconhecimento e incentivo, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares.

 

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA