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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 70/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “CAPOEIRA NAS ESCOLAS" NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO CEARÁ, COMO ATIVIDADE DE INTEGRAÇÃO SOCIOCULTURAL E DESPORTIVA, NA FORMA QUE INDICA.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica criado o Projeto Capoeira nas Escolas, a ser instituído nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado do Ceará como atividade de integração sociocultural e desportiva.

Art. 2º O Projeto consiste em um conjunto de ações afirmativas que visam à formação da cidadania e o resgate da cultura da Capoeira nas instituições públicas de ensino do Ceará.

Art. 3º O ensino da Capoeira não se limitará à prática esportiva, devendo também ser observada sua manifestação nas formas de luta, dança, cultura popular, arte, defesa pessoal, folclore e música.

Art. 4º O Projeto tem como objetivos:

I - proporcionar o acesso a dados e informações necessários à valorização da capoeira como fator de integração da comunidade com a escola;

II - disseminar os conhecimentos sobre a arte da capoeira e da cultura africana e afro-brasileira, em conformidade com as Leis Federais nº 10.639/03 e 11.645/08;

III - criar uma alternativa de atividade esportiva para os alunos.

Parágrafo único. A consecução dos objetivos previstos neste artigo terá a exclusiva finalidade de promover a educação integral, sem prejuízo de outras ações e iniciativas, a cargo do Poder Público.

Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, as atividades educacionais poderão ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se preciso.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A presente Indicação visa criar o "Projeto Capoeira nas Escolas", a ser instituído nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Ceará como atividade de integração sociocultural e desportiva. Objetiva disseminar os conhecimentos sobre a arte da capoeira e da cultura africana e afro-brasiieira, buscando uma valorização dessa prática genuinamente brasileira.

A Capoeira é a mais antiga forma de manifestação corporal no país. É uma atividade que agrega vários benefícios para seus praticantes, pois sua prática possibilita ganhos à saúde física e mental, como desenvolvimento psicomotor e condicionamento muscular, cardiorrespiratório e bem-estar psicológico.

A prática da capoeira também é instrumento de inclusão e socialização dos estudantes, proporcionando um espaço de intercâmbio cultural e social. Ao trabalhar, no ambiente escolar, a capoeira nos seus vários aspectos (dança, musicalidade, arte, defesa pessoal, lazer, folclore, luta, educação e filosofia de vida) amplia-se o repertório cultural, social e humanitário dos participantes.

Sua implantação é algo simples e econômica, uma vez que não exige aparelhos sofisticados e nem requer instalações especiais. Pode ser praticada em qualquer área livre, campo de futebol, quadra de esporte ou em sala de aula.

Reconhecida como prática desportiva, a capoeira participou como categoria dos Jogos Escolares brasileiros e Jogos Universitários, abrindo espaço no cenário da educação. A Capoeira se expandiu muito nas últimas décadas, e tem cumprido um papel importante na valorização da cultura afro-brasileira. Em 2014, a UNESCO reconheceu a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

A criação do Projeto Capoeira nas Escolas será de grande contribuição na educação dos alunos da rede pública do Ceará, bem como representará um verdadeiro avanço para capoeiristas que lutam para manter as tradições em nossa sociedade.

Diante do exposto, considerando que a presente matéria remete ao poder executivo uma demanda histórica de luta de todos que mantem viva a prática da Capoeira e que há anos desejam reconhecimento e incentivo, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares.

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA