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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 6/2023

 

“DISPÕE, SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. - O Governo do Estado do Ceará implantará o Hospital Metropolitano de atenção secundária e terciária.

Parágrafo único – O Poder Executivo poderá celebrar convênio com a iniciativa privada para construção e administração do Hospital Metropolitano.  

Art. 2º. O Hospital Metropolitano deverá ter estrutura física e de aparelhagem semelhante aos Hospitais Regionais já criados pelo Governo do Estado do Ceará. 

Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FELIPE MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A implantação de uma unidade de atenção secundária e terciária na Região Metropolitana de Fortaleza é de suma importância, haja vista que, a sobrecarga dos hospitais existentes na capital é uma realidade vivenciada ao longo dos anos.

Insta salientar que, o atendimento na rede pública de saúde, seja secundária ou terciária em nosso Estado vem evoluindo com o passar dos anos, contudo, ainda existe o déficit em relação às unidades de atendimento na Região Metropolitana.

Desta feita, a construção de unidades de atenção secundária e terciária, bem como, a implantação de políticas públicas voltadas para a eficácia do atendimento, de sobremaneira, colocaria o Estado do Ceará como exemplo na condução do Sistema Único de Saúde – SUS, assim, como acontece na educação.    

Portanto, solicito o apoio incondicional dos meus pares para aprovação da matéria apresentada nesta Casa Legislativa.

 

 

FELIPE MOTA

DEPUTADO