PROJETO DE
INDICAÇÃO N.° 6/2023
“DISPÕE, SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. - O Governo
do Estado do Ceará implantará o Hospital Metropolitano de atenção secundária e
terciária.
Parágrafo único – O
Poder Executivo poderá celebrar convênio com a iniciativa privada para
construção e administração do Hospital Metropolitano.
Art. 2º. O Hospital
Metropolitano deverá ter estrutura física e de aparelhagem semelhante aos
Hospitais Regionais já criados pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 3º– Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A implantação de
uma unidade de atenção secundária e terciária na Região Metropolitana de
Fortaleza é de suma importância, haja vista que, a sobrecarga dos hospitais
existentes na capital é uma realidade vivenciada ao longo dos anos.
Insta salientar
que, o atendimento na rede pública de saúde, seja secundária ou terciária em
nosso Estado vem evoluindo com o passar dos anos, contudo, ainda existe o
déficit em relação às unidades de atendimento na Região Metropolitana.
Desta feita, a
construção de unidades de atenção secundária e terciária, bem como, a
implantação de políticas públicas voltadas para a eficácia do atendimento, de
sobremaneira, colocaria o Estado do Ceará como exemplo na condução do Sistema
Único de Saúde – SUS, assim, como acontece na educação.
Portanto, solicito
o apoio incondicional dos meus pares para aprovação da matéria apresentada
nesta Casa Legislativa.
FELIPE MOTA
DEPUTADO