PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 69/2023,
“CRIA O CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA DA CAPOEIRA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Fortaleza, o Centro Estadual de Referência da Capoeira, vinculado à Secretaria Estadual de Cultura do Ceará - SECULT.
Art. 2º O Centro Estadual de Referência da Capoeira tem a finalidade de ser um espaço para dinamização das atividades relacionadas à capoeira no Ceará, preservando a sua memória e catalogando os seus bens culturais materiais e imateriais.
Art. 3º Compete ao Centro Estadual de Referência da Capoeira:
I - promover a valorização dos profissionais detentores e transmissores dos saberes e fazeres tradicionais da capoeira;
II - promover a difusão, preservação e manutenção de acervos históricos físicos e digitais sobre a capoeira;
III - fomentar permanentemente a qualificação de profissionais para o ensino da capoeira nos equipamentos públicos estaduais.
Art. 4º Fica criado o cargo de coordenador do Centro Estadual de Referência da Capoeira, na estrutura da Secretaria Estadual de Cultura – SECULT, com as seguintes atribuições:
I - planejar, acompanhar e monitorar a atuação do Centro de Referência da Capoeira;
II- gerenciar político-administrativamente o Centro Estadual de Referência da Capoeira;
III - promover articulações e parcerias institucionais;
IV - viabilizar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades do Estadual Centro de Referência da Capoeira;
V - fazer representação institucional do Centro Estadual de Referência da Capoeira em eventos, fóruns, dentre outros.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se preciso.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa criar o Centro Estadual de Referência da Capoeira, no âmbito do Estado do Ceará. Objetiva disseminar os conhecimentos sobre a arte da capoeira através desse espaço que buscará dinamizar as atividades relacionadas a essa prática ancestral, preservando a sua memória e catalogando os seus bens culturais (materiais e imateriais).
Trata-se de uma prática genuinamente brasileira e que tem atuado como instrumento de inclusão e de intercâmbio cultural e social, tendo em vista seus vários aspectos (dança, musicalidade, arte, defesa pessoal, lazer, folclore, luta, educação e filosofia de vida). Além de ampliar o repertório cultural, social e humanitário dos participantes, a capoeira gera benefícios na sua saúde física e mental.
A Capoeira se expandiu muito nas últimas décadas, e tem cumprido um papel importante na difusão da cultura afro-brasileira. Em 2014, a UNESCO reconheceu a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
Faz-se necessário um espaço de valorização dos profissionais detentores e transmissores dos saberes e fazeres tradicionais da capoeira, que possa difundir e preservar os acervos históricos sobre a capoeira, bem como fomentar o ensino da capoeira nos equipamentos públicos estaduais.
A criação do Centro Estadual de Referência da Capoeira será de grande contribuição para o Estado do Ceará e representará um verdadeiro avanço para capoeiristas que lutam para manter as tradições em nossa sociedade.
Diante do exposto, considerando que a presente matéria remete ao poder executivo uma demanda histórica de luta de todos que mantem viva a prática da Capoeira e que há anos desejam reconhecimento e incentivo, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA