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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 65/2023

 

“DISPÕE ACERCA DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL CE 362, DENOMINADA DE ‘RODOVIA DEPUTADO GUILHERME GOUVEIA’, NO TRECHO QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS DE SOBRAL/CE A GRANJA/CE.”

                                                                                                         

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica determinada a duplicação da Rodovia Estadual CE 362 no trecho que interliga os municípios de Sobral/CE a Granja/CE.

Art. 2º Caberá a Superintendência de Obras Públicas – SOP auferir a viabilidade, a coordenação, execução e o acompanhamento do cumprimento ao disposto no estatuído no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:                                            

Sabe-se que muito já foi investido pelo Governo do Estado do Ceará, nos últimos anos, na malha rodoviária, com asfaltamento, recuperação e duplicação de CEs. Recentemente, inclusive, e apenas a título exemplificativo, foi concluída a duplicação da CE 085 no trecho que liga o município de Itarema a Acaraú.

Nesse sentido, a CE 362, que se conecta a CE 085, no entroncamento e interseção em círculo, no município de Granja/CE, é via de escoamento até o município de Sobral/CE, bem como caminho natural para a divisa com o Estado do Piauí, pela região litorâneo noroeste do Estado do Ceará, desaguando em Camocim, Barroquinha e Chaval.

Trata-se, portanto, a CE 362, que diga-se, é via estreita, sinuosa, e perigosa, de importante rodovia que interliga o município epicentro de toda a região norte – Sobral – ao litoral noroeste, perpassando pelos municípios de Massapê, Senador Sá, Uruoca, Martinópole, e Granja, representando rodovia de intenso fluxo turístico e comercial, em decorrência da existência de industrias, pedreiras etc. e, principalmente, por ser também rota aos municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, bem como a Moraújo, Coreaú e a Cuesta da Ibiapaba.

Tal demanda representaria mais segurança, desenvolvimento comercial e turístico, bem como melhor condição de trafegabilidade para milhares de pessoas que diuturnamente se utilizam dessa via. Ademais, sobreleva-se que como o município de Sobral é um dos maiores polos universitários do Estado, diariamente há o tráfego de ônibus e vans de coletivo transportando alunos e demais cidadãos que precisam se dirigir de suas cidades até Sobral.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente Projeto de Indicação à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO