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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 63/2023

 

“DISPÕE ACERCA DA INSTALAÇÃO DE UM CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE), NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.”

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criado o Campus da Universidade Estadual do Ceará (UECE), no município de Cascavel, que deverá ser instalado e mantido pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

LUANA RIBEIRO

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Este projeto tem como objetivo possibilitar o acesso à educação de qualidade no Estado do Ceará, visando o pleno desenvolvimento humano e a ampliação do ensino de excelência. A educação favorece a socialização do indivíduo, com fontes de enriquecimento material e, principalmente, espiritual. Ela almeja mudanças intelectuais, trazidas pelo convívio humano, pelos valores, bom senso e pelas próprias leis.

 

No Ceará, a construção deste Campus, em Cascavel/CE, promoverá a inclusão social e ampliará as oportunidades de ingresso no ensino superior público, oferecendo-o à população local e aos demais habitantes da região do Litoral Leste do Ceará. Ressalta-se também que, nas últimas duas décadas, a população universitária de Cascavel vem numa constante crescente. Em razão de não dispor de ensino universitário público e gratuito na cidade, cerca de 600 (seiscentos) estudantes se deslocam, diariamente, para estudar em Fortaleza/CE.

 

O direito à educação deve ser compreendido sob a perspectiva do sentido comunitário da sua fruição, de natureza coletiva, indivisível e isonômica. É dever do Estado, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988, promover e incentivar a educação, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

A educação, segundo o art. 6º da CF 1988, é classificada como direito social. Nesse sentido, a referida abordagem objetiva a construção igualitária de uma sociedade democrática e justa, pois se trata de um direito inalienável a todos os seres humanos, devendo ser ofertado a todas as pessoas.

 

Ressalta-se também que a proposição encontra amparo no art. 23, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência comum dos entes federados para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

 

No que se refere ao embasamento legal da proposta, a Constituição Federal de 1988, ainda em seu art. 24, disciplina:

 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

IX - educação, cultura, ensino e desporto.

 

Educar para promover uma sociedade “inclusiva” é compreender toda uma complexa realidade presente nas salas de aula; de modo a inserir o público com dificuldades financeiras no ingresso à educação, bem como trabalhar com alunos que têm algum tipo de deficiência, que deve ser melhor acompanhada pelos educadores.

 

A educação representa um indutor do crescimento econômico sustentável do progresso de um país. Estudiosos, como Menezes Filho (2007) e Franco (2008), evidenciam que a educação de qualidade impacta em várias dimensões econômicas e sociais, tais como: desenvolvimento local e crescimento econômico, maior acesso ao mercado de trabalho, ampliação da inclusão social, redução da criminalidade, diminuição das desigualdades sociais, aumento de salários e fortalecimento da democracia.

 

A construção de novos Campus da UECE, no interior do Estado, representa o incentivo à política de interiorização universitária, permitindo o acesso pessoas que residem/vivem no interior ao ensino superior, principalmente as que não têm condições de se deslocar para os grandes centros urbanos.

 

O intuito desta proposição é colaborar para a indução do desenvolvimento econômico e social das regiões atendidas no Ceará, buscando a redução das assimetrias regionais e almejando a oferta de vagas na rede estadual de ensino, em regiões com reduzido índice de atendimento; como é o caso do Litoral Leste, onde está situado o município de Cascavel/CE, motivos pelos quais requeremos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto.

 

LUANA RIBEIRO

DEPUTADA