PROJETO DE LEI N.° 62/2023
“INSTITUI A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO (UPAs - VET) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Institui a criação de Unidades de Pronto Atendimento Veterinário (UPAs - VET) no âmbito do Estado do Ceará, visando garantir o atendimento veterinário gratuito e todos os procedimentos imprescindíveis para a saúde dos animais pets.
Art. 2º A unidade de Pronto Atendimento Veterinário, denominada (UPA-VET), destina-se a prestar atendimento de urgência e emergência às populações de animais pets, oferecendo todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
Art. 3° As Organizações Não Governamentais que tenham como finalidade estatutária a proteção animal terão incentivos fiscais pelo Governo do Estado.
Art. 4º A Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UPA-VET) deverá implantar a Farmácia Popular Veterinária, objetivando a comercialização de remédios para o tratamento de animais, principalmente, de propriedade de pessoas de baixa renda, protetores dos animais e instituições que prestem serviços com o objetivo de proteger os animais pets.
Art. 5° A implantação das UPAs - VET serão feitas nas 7 macrorregiões do Estado do Ceará. Serão instaladas de acordo com o número de animais pets e a renda per capita da população, podendo ser implantada por meio de convênio entre o Estado, Município e Organização Não Governamental.
Art. 6° Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.
STUART CASTRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que existem mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, e que é importante garantir que eles também possam ter atendimento, assim como os que fazem parte da família de pessoas de baixa renda. O Brasil é o segundo país no mundo com maior população de animais, perdendo apenas para os Estados Unidos, pesquisa realizada pelo IBGE divulgada em 2015. A pesquisa mostra também que o número de famílias que criam animais pets já é maior do que o de famílias que têm crianças.
Esses animais transmitem mais de 600 patógenos (microorganismos) para os seres humanos, causando as mais diversas doenças, ditas zoonoses. Assim, com fulcro na estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre o bem estar animal e saúde pública, compreende-se que cuidar dos animais, além de tratar da questão humanitária, é questão de saúde pública e do meio ambiente.
É indispensável a criação de UPAs VET em cada uma das regiões geográficas no âmbito do Estado do Ceará, com a finalidade de propiciar atendimento, notadamente, aos animais sob a guarda de pessoas de baixa renda, que não podem pagar o alto valor dos medicamentos veterinários, deixando seus animais, quando doentes, sofrerem sem tratamento adequado, chegando a óbito ou abandonando-os nas ruas nessas condições.
Contamos com a aprovação deste Soberano Plenário na ocasião da apreciação e votação desta propositura.
STUART CASTRO
DEPUTADO