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PROJETO DE INDICAÇÃO 50/2023

 

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS PARA MOTOTAXISTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, na aquisição de motocicletas, as pessoas físicas que exerçam atividade de mototaxista no Estado do Ceará.

Parágrafo único. A isenção referida no Caput abrange a aquisição de somente 01 (uma) motocicleta zero quilômetro por beneficiário.

Art. 2º A isenção referida no artigo 1º será concedida por despacho do Secretário de Estado de Fazenda, mediante requerimento do interessado, acompanhado da comprovação que exerce a atividade de mototaxista no âmbito do Estado do Ceará, através de registro expedido pelo órgão competente.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo fica condicionado à adoção dos seguintes procedimentos pelo adquirente do veículo:

Que utilize o veículo na atividade de mototaxista;

  Que não tenha adquirido, nos últimos 2 (dois) anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria contados a partir da concessão do benefício anterior;

A condição prevista no inciso II do § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de perda total do veículo ou sua completa destruição;

Art. 3º. Por ocasião da venda do veículo, o fabricante de veículos automotores ou a concessionária autorizada deverá deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, explicitando esta circunstância no campo "Observações" do respectivo documento fiscal.

Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação

 

LUCINILDO FROTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de indicação tem caráter social a partir do momento que estamos, na realidade, atendendo a interesses coletivos que buscam elevar a qualidade dos serviços prestados pelos mototaxistas à população. Salientando ainda, que o ICMS pode ser utilizado para outros fins, que não só arrecadatório, mas ao reduzir a carga tributária, impulsiona a circulação de renda pelas cidades de nosso Estado.

E ainda, fortalece os trabalhadores motoristas de mototáxi, concedendo igualdade de condições com os taxistas, os quais exercem essa atividade econômica para garantir a própria subsistência.

Então, atendendo ao pleito desses trabalhadores, bem como levando benefício para toda a população cearense, estamos apresentando o presente projeto de indicação.

Pelo exposto, portanto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente proposta de indicação.

 

LUCINILDO FROTA

DEPUTADO