PROJETO DE INDICAÇÃO 50/2023
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS PARA MOTOTAXISTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, na aquisição de motocicletas, as pessoas físicas que exerçam atividade de mototaxista no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A isenção referida no Caput abrange a aquisição de somente 01 (uma) motocicleta zero quilômetro por beneficiário.
Art. 2º A isenção referida no artigo 1º será concedida por despacho do Secretário de Estado de Fazenda, mediante requerimento do interessado, acompanhado da comprovação que exerce a atividade de mototaxista no âmbito do Estado do Ceará, através de registro expedido pelo órgão competente.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo fica condicionado à adoção dos seguintes procedimentos pelo adquirente do veículo:
Que utilize o veículo na atividade de mototaxista;
Que não tenha adquirido, nos últimos 2 (dois) anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria contados a partir da concessão do benefício anterior;
A condição prevista no inciso II do § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de perda total do veículo ou sua completa destruição;
Art. 3º. Por ocasião da venda do veículo, o fabricante de veículos automotores ou a concessionária autorizada deverá deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, explicitando esta circunstância no campo "Observações" do respectivo documento fiscal.
Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação
LUCINILDO FROTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de indicação tem caráter social a partir do momento que estamos, na realidade, atendendo a interesses coletivos que buscam elevar a qualidade dos serviços prestados pelos mototaxistas à população. Salientando ainda, que o ICMS pode ser utilizado para outros fins, que não só arrecadatório, mas ao reduzir a carga tributária, impulsiona a circulação de renda pelas cidades de nosso Estado.
E ainda, fortalece os trabalhadores motoristas de mototáxi, concedendo igualdade de condições com os taxistas, os quais exercem essa atividade econômica para garantir a própria subsistência.
Então, atendendo ao pleito desses trabalhadores, bem como levando benefício para toda a população cearense, estamos apresentando o presente projeto de indicação.
Pelo exposto, portanto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente proposta de indicação.
LUCINILDO FROTA
DEPUTADO