PROJETO DE INDICAÇÃO N.°4/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VIGILÂNCIA PET NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a criar a Vigilância PET, que terá a atribuição de realizar o policiamento ostensivo e preventivo para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos contra animais de estimação no Estado do Ceará.
Parágrafo único - Para fins de aplicação desta lei, considera-se animais de estimação, os animais vertebrados de convívio domiciliar e afetivo do ser humano, dele dependentes e que não repelem a tutela humana, independentemente de sua espécie.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber para sua fiel execução.
Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A impunidade infelizmente tornou-se uma triste regra em relação aos crimes ambientais, especialmente os crimes contra animais de estimação. Uma das razões para tanta impunidade é a dificuldade de processamento de denúncias e realização de investigações específicas para elucidar casos de agressão a animais. A presente proposição tem por objetivo provocar o Poder Executivo Estadual para a criação da Vigilância PET, pois é essencial para o avanço da proteção animal que exista um órgão especializado no policiamento ostensivo e preventivo para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos. A Vigilância PET deverá desempenhar um papel fundamental, especialmente em casos de flagrantes, o que, certamente resultará em maior celeridade na apuração de casos de violência contra animais, fazendo cessar com maior brevidade o sofrimento daqueles que necessitam de tutela. É impossível admitir o tratamento hostil que muitas pessoas ainda insistem em destinar aos animais, de modo que se faz necessária a compreensão coletiva acerca desses seres, enquanto sujeitos de direitos. Assim, considerando o avanço contínuo das medidas de defesa animal como meta a ser perseguida pela sociedade e pelo Poder Público, a criação da Vigilância PET, representa um passo preponderante para a conscientização e proteção dos nossos animaizinhos de estimação, razão que justifica a proposição e aprovação do presente Projeto de Indicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO