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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 3/2023

“DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES EM LOCAL ADEQUADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º – Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de locais adequados para permanência de acompanhantes em hospitais da rede pública ou privada, contratados ou conveniados com o Sistema único de Saúde – SUS, no âmbito do Estado do Ceará, em quartos, enfermaria ou corredores.

Parágrafo Único – Os acompanhantes terão direto a acomodação adequada na forma de camas hospitalares ou cadeiras reclináveis.

Art. 2º – Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento desta proposição.

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É de todos sabido que segundo o inciso XII do Art. 24 da Carta Magna, Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a previdência social, proteção e defesa da saúde. É notório que já constitui uma indignidade imposta aos acompanhantes, o fato de muitas vezes eles dormirem em cadeiras de plástico ou ate mesmo no chão.

Uma exigência relativa ao atendimento de preceitos que dizem respeito aos direitos humanos não pode permitir que tal situação continue a ocorrer no cotidiano da vida hospitalar. Faz-se necessário, portanto, que esta Casa, sempre atenta as necessidades de demandas da sociedade, legisle com a brevidade que o caso requer.

O Estatuto do Idoso em seu artigo 16 estabelece que ao idoso internado, ou em observação, seja assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Esta proposição visa, portanto, buscar uma solução para o problema ou, ao menos minorar a dor e desconforto dessas pessoas, fornecendo condições minimamente necessárias. Certa de que contarei com o apoio dos meus doutos pares tendo em vista que este projeto de indicação trará grandes benefícios para a população do nosso Estado.

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA