PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 2/2023
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO MACIÇO DE BATURITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. - O Governo do Estado do Ceará implantará o Hospital Regional de atenção secundária e terciária no Maciço de Baturité.
Parágrafo único – O Poder Executivo poderá celebrar convênio com a iniciativa privada para construção e administração do Hospital Regional do Maciço de Baturité.
Art. 2º. O Hospital Regional do Maciço de Baturité deverá ter estrutura física e de aparelhagem semelhante aos Hospitais Regionais já criados pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A implantação de uma unidade de atenção secundária e terciária é de suma importância, alçando haja vista que, o atendimento realizado é deficitário, dependendo exclusivamente de hospitais da grande Fortaleza e de hospitais de pequeno porte das cidades do Maciço de Baturité.
Insta salientar que, a atenção secundária e terciária em nosso Estado vem evoluindo com o passar dos anos, contudo, ainda existe o déficit em relação às unidades de atendimento, tanto na Região Metropolitana, como no interior.
Desta feita, a construção de unidades de atenção secundária e terciária, bem como, a implantação de políticas públicas voltadas para a eficácia do atendimento, de sobremaneira, colocaria o Estado do Ceará como exemplo na condução do Sistema Único de Saúde – SUS, assim, como acontece na educação.
Portanto, solicito o apoio incondicional dos meus pares para aprovação da matéria apresentada nesta Casa Legislativa.
FELIPE MOTA
DEPUTADO