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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 270/2023

 

“CRIA O PROGRAMA VACINA DOMICILIAR EM TODA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ”

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica instituído, o “Programa Vacina Domiciliar” em toda a Rede Estadual de Saúde.

Art. 2º Este programa se destina as pessoas com deficiência, portadores de comorbidades, pacientes oncológicos, doença falciforme, em hemodiálise, transplantado, imunossuprimidos, TEA ou transtorno intelectual severo e moderado, síndrome de down, bem como idosos e vítimas de violência enquadrados pela lei maria da penha.

§1° O programa destina-se preferencialmente as pessoas constantes no caput deste artigo que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar aos locais de vacinação.

§2° Após o devido cadastramento e agendamento, os profissionais de saúde devidamente identificados realizarão a imunização necessária no domicílio do beneficiário.

§3° A pessoa responsável pelo beneficiário do programa, familiar ou não, poderá, caso solicite, ser imunizado.

Art. 3º As vacinas a serem disponibilizadas pelo Programa são as preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização – PNI – para as pessoas constantes no caput do artigo do art. 2º desta Lei.

Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

DR. OSCAR  RODRIGUES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente demanda visa assegurar, não só em um momento de pandemia ou estado de calamidade pública, mas sim, que de forma regular todos os idosos no Estado do Ceará, possam ser imunizados, deixando-os menos suscetíveis a contrair e disseminar doenças.

Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente indicação ante a relevância social dela.

 

DR. OSCAR  RODRIGUES

DEPUTADO