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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 269/2023

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA POR SMS OU EMAIL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ESTADO DO CEARÁ E ESTABELECE A ANULAÇÃO DA MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE NOTIFICAÇÃO.”

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica o Estado do Ceará obrigado a realizar a notificação eletrônica de infrações de trânsito por meio de SMS ou email ao infrator quando possível, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do Contran nº 619/2016.

Art. 2º A notificação por meio eletrônico deve conter as informações previstas no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro e ser enviada no prazo de até 24 horas após a constatação da infração.

Parágrafo único - Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a notificação eletrônica, a multa de trânsito será automaticamente anulada.

Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei.

Art. 5º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

DR. OSCAR  RODRIGUES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A notificação de infrações de trânsito é uma importante ferramenta para garantir a segurança nas vias e a ordem no trânsito. No entanto, a atualização dos meios de comunicação e a popularização do uso de celulares e internet tornam possível a realização da notificação por meio eletrônico.

A Resolução do Contran nº 619/2016 prevê a possibilidade de notificação eletrônica de infrações de trânsito, desde que observadas as regras de segurança e autenticidade do processo. O presente projeto de lei busca adequar a legislação estadual às normas federais e garantir a agilidade e eficiência na notificação das infrações de trânsito no Estado do Ceará.

O cidadão cearense já é obrigado a enfrentar altos índices de desemprego, alta carga tributária e crises econômicas, sendo injusto e excessivo ter que pagar multas com valores elevados e muitas vezes arbitrárias devido à falta de notificação adequada. Portanto, a presente proposta tem por objetivo estabelecer a notificação por meio eletrônico, de acordo com as disposições do CTB e da Resolução do Contran, e garantir que, caso o prazo de notificação não seja cumprido, a multa seja anulada, assegurando assim o direito do cidadão à ampla defesa e ao contraditório.

Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa, para aprovação deste Projeto de Indicação.

 

DR. OSCAR  RODRIGUES

DEPUTADO