PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 268/2023
“CONCEDE VALE (VOUCHER) EDUCACIONAL A ESTUDANTES QUE NÃO TENHAM VAGAS GARANTIDAS EM ESCOLAS PÚBLICAS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º – Nas localidades em que não há escolas públicas, sejam estaduais, sejam municipais, o Poder Executivo poderá conceder vales (vouchers) educacionais para que o estudante frequente escola particular próxima a sua residência.
§1º – As famílias agraciadas com os vales (vouchers) educacionais deverão ter renda total máxima de três salários mínimos.
§2º – As famílias agraciadas com os vales (vouchers) educacionais deverão ter mantido seus filhos sempre em escolas públicas, sejam estaduais, sejam municipais.
§3º – Se, na localidade em que reside o estudante agraciado com o vale (voucher) educacional, for construída uma escola pública, com disponibilidade de vagas para o ano a ser cursado, o aluno agraciado deverá migrar para a escola pública.
§4º – Os vales (vouchers) educacionais não serão entregues se o poder público fornecer transporte e o deslocamento do estudante não demandar mais de uma hora para ir e uma hora para voltar da escola.
Artigo 2º – O estudante da rede pública que se destacar academicamente, durante o Ensino Fundamental II, poderá receber vales (vouchers) educacionais, para que curse o Ensino Médio em escola particular mais adequada ao aproveitamento de suas aptidões.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
DR. OSCAR RODRIGUES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O programa de vale (voucher) educacional tem sido utilizado em diversos países do mundo com a finalidade de permitir que os pais que não têm condições de arcar com os custos de uma escola particular possam escolher tais escolas para que seus filhos estudem. O governo destina os vales (vouchers) e os pais escolhem a escola particular que melhor atenda às expectativas educacionais para seus filhos.
Esses pilares centrais dos vales (vouchers) são explicados por Cunha (2008, p. 9) da seguinte forma:
O sistema de voucher, dentro da área de educação, é apontado como sendo uma possibilidade de melhoramento da qualidade de ensino, de aumento da participação e como forma de aumentar a competição entre a escola pública e privada. Sendo este sistema nada mais do que a devolução do imposto pago pelo indivíduo que trabalhou na economia formal e que é destinado à educação (construção, expansão e investimentos na rede pública) e devolvido não mais através do investimento direto feito pelo Estado e sim através da distribuição de vouchers, onde [sic] os pais poderão escolher a escola que melhor se adéqua às suas necessidades e pagá-la mesmo que parcialmente através dele.
Embora se fale que os vales (vouchers) promovem uma competição entre escolas públicas e privadas, o objetivo deste Projeto não é estimular tal disputa. Este Parlamentar entende serem boas as escolas públicas e busca, tão somente, garantir ao aluno que não tem escola pública perto de sua residência a possibilidade de optar por estudar em escola particular próxima.
Vejamos o que diz art. 23, inciso V, da Constituição Federal:
Art. 23 É competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
O artigo 205 da Carta Magna também reforça que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
Frente ao que determina a Constituição, proporcionar o acesso e garantir a permanência de crianças e jovens na escola são deveres de todos. Ocorre que, no Estado do Ceará, há estudantes que vivem em localidades onde não há escolas públicas, e isso os obriga a percorrer muitos quilômetros para chegar à escola pública mais próxima.
O projeto de lei em questão nasce justamente da necessidade de fazer com que as famílias desses estudantes possam optar por matricular seus filhos em escolas mais próximas de suas casas. Trata-se de um uso diferenciado dos vales (vouchers), com o intuito tão somente de facilitar o acesso e a permanência desses estudantes na escola.
Esse uso restrito dos vouchers se mostra bastante apropriado e eficaz, pois busca corrigir uma deficiência na oferta da educação pública, sem, no entanto, desmerecer a escola pública de um modo geral.
Importante destacar que os vales oferecidos a partir do Projeto em questão serão destinados às famílias que, além de residirem em localidade sem escola pública, não tenham condições de arcar com os custos de uma escola particular. Sendo assim, as famílias deverão comprovar renda para que possam aderir ao sistema de vouchers proposto.
Da mesma forma, as famílias que, após a aprovação da presente proposta, quiserem ser agraciadas com vouchers deverão comprovar que seus filhos sempre estudaram em escolas públicas.
Tais medidas visam garantir que somente as famílias que verdadeiramente não têm condições de arcar com os custos de uma escola particular sejam contempladas com os vales educacionais.
Ademais, diferentemente da maioria dos países do mundo, a superdotação no Brasil é predominantemente ignorada, quando se trata da prática educacional. Órgãos encarregados do estabelecimento das diretrizes de Educação e Saúde têm como hábito incluí-la, quando deliberam sobre Educação Especial. Como nos casos das deficiências, a superdotação deve ser avaliada, oferecendo-se ao indivíduo condições educacionais adequadas ao seu potencial.
Na prática, não é o que acontece, salvo em casos isolados muito raros. Num país pleno de carências, não se considera relevante o atendimento diferenciado a quem já foi privilegiado com um dom especial. Os superdotados estão escondidos nas salas de aula comuns, como se seus talentos fossem invisíveis. (Cupertino, 1998)
Ainda durante a campanha eleitoral, dentre uma série de propostas, me comprometi a ajudar a desenvolver, no Estado Ceará, programa para atender essas crianças especiais - não por terem dificuldades para além do habitual, mas por terem tanta facilidade que findam tendo dificuldade em seu dia a dia na escola.
Essas crianças, não raras vezes, sofrem preconceitos dos colegas e, principalmente, dos professores, que podem se sentir confrontados ao serem questionados por crianças e adolescentes que, em algumas situações, acabam tendo até maior conhecimento que os próprios professores. Não raras vezes, essas crianças têm problemas com disciplina, não por serem mal-educadas ou por terem algum tipo de hiperatividade, mas por estarem sendo cobradas muito aquém do que poderiam fornecer.
Demais disso, estudos realizados nos Estados Unidos, em programas de imersões, referente a álcool, drogas e criminalidade, ficou evidenciado que inteligências não aproveitadas findam sendo matéria-prima para o crime.
Em outras palavras, se o Estado não conseguir dar destino para crianças e adolescentes com capacidades diferenciadas, a criminalidade poderá absorvê-las muito mais facilmente do que o próprio mercado de trabalho. Sabe-se que esse risco está presente para toda e qualquer criança e adolescente, mas para esses jovens com capacidades diferenciadas o risco é maior.
Ademais, esses estudantes, com a possibilidade de serem encaminhados para escolas particulares que valorizem e estimulem seus talentos, poderão fazer toda diferença para a sociedade.
Necessidades diferenciadas demandam atenção diferenciada, e não discriminação e isolamento, e isso deve abarcar também as altas habilidades/superdotação.
O aluno que as apresenta, ao contrário do que pensamos, não ‘vai sozinho’. Pensar que sim se configura como um dos principais preconceitos a ele dirigidos, o que diz que seu potencial já é um ‘dom’, algo a mais, e que, portanto, ele não precisa de mais nada. Sem estímulo, essa pessoa pode desprezar seu potencial elevado e apresentar frustração e inadequação ao meio”.
Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa, para aprovação deste Projeto de Indicação.
DR. OSCAR RODRIGUES
DEPUTADO