PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 267/2023
“INSTITUI A CAMPANHA SAÚDE CARDIOVASCULAR DA MULHER, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Saúde Cardiovascular da Mulher, cuja finalidade é orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares, no âmbito do estado do Ceará.
Parágrafo único. A Campanha tratada no “caput” do artigo primeiro será realizada anualmente, no Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, celebrado em 14 de maio.
Art. 2º. A Campanha Saúde Cardiovascular da Mulher tem por propósito reunir entidades médicas, universidades, escolas, organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil, com o intuito de promover ações que previnam e permitam diagnosticar precocemente doenças cardiovasculares nas mulheres.
Parágrafo único. Entre as ações referidas no caput deste artigo incluem-se:
I - organizar palestras, seminários, workshops, conferências para debater sobre o tema;
II - promover educação alimentar e nutricional;
III - realizar exames de prevenção e controle da hipertensão arterial;
IV - orientar sobre redução do nível de colesterol;
V - conscientizar sobre os fatores de risco e incentivar hábitos saudáveis.
Art. 3º. A Campanha “Saúde Cardiovascular da Mulher” passa a integrar o calendário de eventos na área da saúde pública no estado.
Art. 4º. Ao poder público poderá firmar parcerias também com instituições não governamentais e a iniciativa privada, com a finalidade de fortalecer as ações.
Art. 5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
JULIANA LUCENA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Entre as doenças crônicas não transmissíveis, as do aparelho circulatório constituem a principal causa de morte no mundo, e no Brasil, apresenta uma das mais altas taxas de mortalidade da América do Sul.As doenças cardiovasculares representam um terço das mortes por todas as causas, e acometem homens e mulheres em qualquer faixa etária, representando mais do que o dobro das mortes por todas as neoplasias associadas.
As mulheres têm aumento de prevalência e de mortes após a menopausa, o que agrava as perspectivas em futuro próximo pelo envelhecimento e adoecimento da população feminina no Brasil. Atualmente, as doenças isquêmicas do coração são responsáveis pela maioria das mortes em todas as unidades da federação, seguida pelas doenças cerebrovasculares.
Cerca de metade da mortalidade por doenças cardiovasculares antes dos 65 anos pode ser atribuída à alimentação inadequada, baixa atividade física, consumo de álcool, tabagismo, entre outros importantes fatores de risco para as doenças cardiovasculares (DVC) em mulheres, e mais prevalentes nas classes sociais menos favorecidas da população.
Na maioria das vezes, as doenças cardiovasculares podem ser prevenidas por ações de saúde pública que envolvem o controle de fatores de risco, assim como pelo manejo clínico otimizado dos pacientes.
A redução das doenças cardiovasculares em mulheres no Brasil, e no mundo, é uma tarefa complexa, que depende de inúmeros agentes e de um esforço continuado.
A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que reúne a maioria dos cardiologistas brasileiros, incluindo em seus quadros um terço de cardiologistas mulheres, tem desenvolvido ações continuadas para a diminuição da morbimortalidade por doenças cardiovasculares.
Mesmo tendo em vista os enormes avanços científicos e tecnológicos já alcançados ou em perspectiva na cardiologia, precisamos modificar o paradigma de saúde e doença, com o objetivo de abordagem populacional, que viabilize o benefício de tais conquistas a toda a população.
Para tanto, se faz necessário um grande pacto entre a sociedade civil, as sociedades de especialidade, o governo, e a comunidade para que seja implementada uma reforma na educação médica e na educação dos demais profissionais da saúde, paralelamente a uma ampla discussão na sociedade, contribuindo para a conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças que mais causam mortes, em homens e mulheres no Brasil.
Na Constituição Federal do Brasil, foi estabelecido o compromisso inalienável com a preservação da dignidade da pessoa humana, definindo a saúde como direito social, assegurando-se o acesso universal, integral e gratuito a todos os brasileiros.
Por oportuno, é importante destacar que o movimento de mulheres teve uma participação marcante, ao viabilizar um conjunto de reivindicações relativas ao seu processo de exclusão, assim como ao lutar pela inclusão dos direitos humanos para as mulheres, como também por outras ações de realce da cidadania no Brasil.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto.
JULIANA LUCENA
DEPUTADA