PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 264/2023
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES NAS CIRCUNVIZINHANÇAS DOS HOSPITAIS REGIONAIS DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° - Torna-se obrigatória a instalação de restaurantes populares nas circunvizinhanças dos hospitais regionais do Ceará.
Art 2° - Os restaurantes populares devem oferecer refeições de qualidade e preços acessíveis aos pacientes, seus familiares, funcionários e visitantes dos hospitais regionais.
Art. 3° - A localização dos restaurantes populares deverá ser definida com base nas orientações dos hospitais regionais e considerando a acessibilidade e a facilidade de locomoção dos usuários.
Art. 4° - A gestão dos restaurantes populares será de responsabilidade do Governo Estadual, em parceria com empresas privadas ou organizações não governamentais.
Art. 5° - Os valores cobrados nos restaurantes populares serão subsidiados pelo Governo Estadual, a fim de garantir que sejam acessíveis à população de baixa renda.
Art. 6° - Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Os hospitais regionais do Ceará atendem a um grande número de pacientes que muitas vezes são acompanhados por familiares e amigos. Muitas vezes, essas pessoas enfrentam dificuldades para encontrar refeições de qualidade e preços acessíveis nas proximidades dos hospitais. A instalação de restaurantes populares nas circunvizinhanças dos hospitais regionais ajuda a suprir essa demanda, oferecendo alimentação adequada a preços acessíveis aos pacientes, seus familiares e visitantes.
Além disso, a iniciativa também pode estimular a geração de empregos e a economia local, pois a gestão dos restaurantes populares pode ser feita em parceria com empresas privadas ou organizações não governamentais.
Ademais, a instalação dos restaurantes pode ter um impacto positivo na organização e gestão dos hospitais regionais, atendendo a necessidade de deslocamentos para buscar alimentos e facilitar o acesso a refeições adequadas e com preços acessíveis.
Dessa forma, este projeto de lei tem como objetivo proporcionar mais motivação e qualidade de vida para os usuários dos hospitais regionais do Ceará, além de contribuir para o desenvolvimento social e econômico da região.
Por fim, solicitamos o apoio dos pares para tão importante propositura, acreditando que a instalação de restaurantes populares nas circunvizinhanças dos hospitais regionais do Ceará é uma medida que contribuirá para garantir o direito à alimentação adequada e o acesso a serviços de saúde de qualidade para todos.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO