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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 264/2023

 

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES NAS CIRCUNVIZINHANÇAS DOS HOSPITAIS REGIONAIS DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° - Torna-se obrigatória a instalação de restaurantes populares nas circunvizinhanças dos hospitais regionais do Ceará.

Art 2° - Os restaurantes populares devem oferecer refeições de qualidade e preços acessíveis aos pacientes, seus familiares, funcionários e visitantes dos hospitais regionais.

Art. 3° - A localização dos restaurantes populares deverá ser definida com base nas orientações dos hospitais regionais e considerando a acessibilidade e a facilidade de locomoção dos usuários.

Art. 4° - A gestão dos restaurantes populares será de responsabilidade do Governo Estadual, em parceria com empresas privadas ou organizações não governamentais.

Art. 5° - Os valores cobrados nos restaurantes populares serão subsidiados pelo Governo Estadual, a fim de garantir que sejam acessíveis à população de baixa renda.

Art. 6° - Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

            Os hospitais regionais do Ceará atendem a um grande número de pacientes que muitas vezes são acompanhados por familiares e amigos. Muitas vezes, essas pessoas enfrentam dificuldades para encontrar refeições de qualidade e preços acessíveis nas proximidades dos hospitais. A instalação de restaurantes populares nas circunvizinhanças dos hospitais regionais ajuda a suprir essa demanda, oferecendo alimentação adequada a preços acessíveis aos pacientes, seus familiares e visitantes.

             Além disso, a iniciativa também pode estimular a geração de empregos e a economia local, pois a gestão dos restaurantes populares pode ser feita em parceria com empresas privadas ou organizações não governamentais.

          Ademais, a instalação dos restaurantes pode ter um impacto positivo na organização e gestão dos hospitais regionais, atendendo a necessidade de deslocamentos para buscar alimentos e facilitar o acesso a refeições adequadas e com preços acessíveis.

         Dessa forma, este projeto de lei tem como objetivo proporcionar mais motivação e qualidade de vida para os usuários dos hospitais regionais do Ceará, além de contribuir para o desenvolvimento social e econômico da região.

        Por fim, solicitamos o apoio dos pares para tão importante propositura, acreditando que a instalação de restaurantes populares nas circunvizinhanças dos hospitais regionais do Ceará é uma medida que contribuirá para garantir o direito à alimentação adequada e o acesso a serviços de saúde de qualidade para todos.

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO