PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 262/2023
“INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MAIS LIVROS, MAIS LIVRARIAS” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Mais livros, Mais livrarias” no âmbito do Estado do Ceará, que institui a distribuição de cartões para professores efetivos da rede pública estadual para compras exclusivas de livros em livrarias com CNPJ registrado na junta comercial do estado do Ceará.
Parágrafo Único – Para serem contempladas pelo Programa, as livrarias devem ser classificadas como Empresa de Pequeno Porte, como estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º. Os cartões disponibilizados serão recarregados mensalmente com o valor de R$50,00 (cinquenta reais), com caráter acumulativo.
Art. 3º. Em consonância com a Lei Nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, o valor disponibilizado neste programa:
I - não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
III - não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Art. 4º. As operações financeiras serão realizadas por intermediação de crédito por empresa competente e habilitada da área, selecionada pelo Poder Executivo.
Art. 5º. As livrarias participantes devem oferecer vendas de livros em modalidade presencial e virtual, contemplando assim todo o território do estado do Ceará.
Art. 6º. De modo a atender o quanto disposto nesta lei, poderá o governo do Estado do Ceará firmar parcerias com o Governo Federal no sentido de fortalecer e promover o referido Programa.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará essa lei em 120 dias depois de aprovada.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MISSIAS DIAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O hábito da leitura deve ser estimulado de forma permanente como dos exercícios mais efetivos para o crescimento cultural de qualquer sociedade. Além de ser uma prática que precisa de continuidade e disposição, é necessário também certo investimento financeiro para que este hábito possa se perpetuar. Em um país marcado pela desigualdade, sabe-se das dificuldades de tornar a leitura um traço permanente pela necessidade de tempo e recursos necessários.
Segundo dados da quinta edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, lançada em 2020, o brasileiro tem uma média anual de 4,96 livros por habitante. De acordo com o PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), que avalia estudantes entre 15 e 16 anos de 77 países, 50% dos brasileiros têm resultados nível 1 em leitura em uma escala de 1 a 6, sendo 1 o pior índice de desempenho e 6 ou melhor. Mesmo entre a parcela com grau acadêmico mais elevado, os dados de leitura demonstram queda, como entre os leitores da classe A e B de ensino superior que historicamente sempre tiveram um percentual maior de leitores.
Importante ressaltar que um dos principais agentes de incentivo à leitura na vida dos jovens são os educadores. Para cumprir esse papel é fundamental que professores e professoras alimentem o próprio hábito de ler, sobretudo literatura, uma vez que é importante ter amplo repertório para ser capaz de indicar obras que cativem os educandos.
A partir deste breve diagnóstico sobre hábitos de leitura se faz pertinente que o Estado seja um agente incentivador desse processo, garantindo que a cultura da leitura se enraíze cada vez mais. Além disso, esse incentivo também impacta na economia, pelo fortalecimento das livrarias de pequeno porte do estado que passam por uma crise crescente devido à queda desse percentual de leitura. Segundo o estudo “A Cadeia Produtiva do Livro no Ceará - Realidade e Rumos para o Desenvolvimento”, lançado em outubro de 2022, o setor gera 15 mil empregos diretos no estado. Entre gráficas, livrarias, editoras e autônomos (ilustradores, escritores etc.), são cerca de 1,2 mil estabelecimentos, que mesmo após os últimos anos de crise seguem desenvolvendo o setor.
A cadeia produtiva do livro em todas as suas ramificações, segundo o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é composta por fabricantes de papel, fabricantes de máquinas e equipamentos, fabricantes de leitores digitais e de outros dispositivos para leitura, gráficas, autores, editoras, distribuidoras, distribuidores digitais, livrarias físicas e virtuais e leitor/comprador (governo, indivíduos, bibliotecas, universidades, fundações e empresas). O elo da cadeia entre produtores e compradores é a livraria, física ou virtual. Contudo, em 2019, apenas 147 empreendimentos eram caracterizados como Comércio Varejista de Livros, ou seja, as livrarias representavam cerca de 11% dos estabelecimentos e estão concentradas na capital do estado.
Uma política que amplie e capilarize o mercado consumidor de livros viabilizará o surgimento e manutenção de empreendimentos nas cidades do interior do Ceará, o que promove a leitura entre os cidadãos, facilitando o acesso e realizando campanhas de marketing com apelo local, possibilitando o crescimento da cadeia produtiva e, consequentemente, a geração de empregos.
Considerando a livraria como o principal elo entre produtores e consumidores, o crescimento no número de livrarias tem o potencial de promover um crescimento em toda a cadeia. Segundo o estudo anteriormente citado, em 2020, a cadeia do livro cearense gerou arrecadação de R$ 48.178.872 em ICMS. O comércio varejista de livros, ou seja, as livrarias, foi responsável por R$ 4.366.697, 9% da arrecadação do setor. Desta forma, o incentivo à ampliação do mercado consumidor de livros tem a possibilidade de ampliar a arrecadação do Estado. Também segundo o estudo, dois dos principais gargalos da Cadeia Produtiva do Livro no estado do Ceará são a falta de espaços de convivência entre leitores e a falta de uma política de incentivos mais agressiva. Portanto, o projeto aqui apresentado atua de forma significativa em obstáculos reais do setor. Assim, este projeto se mostra necessário e relevante, unindo o incentivo direto aos professores da rede estadual e aos estabelecimentos.
Diante do exposto, em razão do elevado propósito da presente iniciativa, sobretudo no que diz respeito ao dever do Poder Público de adotar políticas de incentivo à economia e que possibilitem à população o acesso à cultura, esperamos, gentilmente, a colaboração dos nobres Pares para a aprovação do que ora se propõe.
MISSIAS DIAS
DEPUTADO