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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 253/2023

 

“PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO DO INCISO XXI DO ART. 52 DA LEI Nº 13.729 DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE SE REFERE À ENTREGA DO FARDAMENTO FORNECIDO PELAS CORPORAÇÕES MILITARES AOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Altera o inciso XXI do art. 52 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, nos seguintes termos:

“Art. 52...

(...)

XXI - Recebimento do valor correspondente ao fardamento completo, constituindo-se no conjunto de uniformes exigidos pela corporação, pelo menos uma vez ao ano, ao Cabo e Soldado na ativa, bem como aos Cadetes e Alunos-Soldados, e, em casos especiais, aos demais militares estaduais; (NR)”            

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação. 

 

SARGENTO REGINAURO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Excelentíssimos Deputados,

A presente proposta tem como objetivo solucionar um problema enfrentado pelos militares estaduais no que se refere à entrega do fardamento fornecido pelas corporações militares. Muitas vezes, a numeração do manequim dos profissionais não é respeitada, resultando na entrega de tamanhos inadequados para cada militar.

Além disso, a distribuição do fardamento requer a abertura de processo licitatório, o que pode atrasar a entrega do material. Sendo assim, a proposta de repassar o valor referente ao fardamento para os militares tem uma eficácia maior do que a entrega do próprio fardamento, pois desonera a administração, que não precisará arcar com o processo licitatório.

Portanto, a inclusão desta medida no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará trará benefícios tanto para os militares, que terão maior autonomia na escolha do tamanho e qualidade do fardamento, quanto para a administração pública, que terá menos burocracia e agilidade no processo. Por esses motivos, solicitamos a aprovação desta propositura.

 

SARGENTO REGINAURO

DEPUTADO