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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 252/2023

 

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA RONDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.”  

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA: 

 

Artigo 1º - Dispõe sobre a implantação do Programa Ronda Escolar, organizado pela Secretaria de Segurança Pública e pela Secretaria de Educação.  

Parágrafo Único - O Ronda Escolar será uma atividade policial ostensiva, voltada à segurança dos estabelecimentos de ensino, atuando nos perímetros escolares predefinidos pela Secretaria de Educação. 

Art. 2º - A Secretaria de Segurança Pública deverá coordenar e fixar diretrizes para a atuação dos policiais militares nos perímetros escolares do estado, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e demais funcionários.  

Art. 3º - A Secretaria de Educação deverá fixar os perímetros escolares no Estado do Ceará.  

Art. 4º - A atuação dos policiais militares na segurança armada nos perímetros escolares será regulamentada por ato do Poder Executivo, que deverá estabelecer as normas e procedimentos necessários para a execução desta lei.  

Art. 5º – Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação. 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo tentar garantir mais segurança à população cearense, aos pais, mães, professores e alunos, observando o atual e triste cenário que o país está passando nesses dias, com os ataques às escolas e creches. 

É dever do Estado proteger e zelar pela segurança das crianças e adolescentes. E esta Casa tem o dever de fazer tudo o que tiver a seu alcance para impedir a continuidade dessas tragédias. Por isso, conto com os meus nobres Pares para a aprovação desta proposição.  

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA