PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 249/2023
“PROPÕE-SE ALTERTAR O INCISOS I E II DO §6º DO ART. 23. DA LEI 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015, LEI DE PRMOÇÕES DO MILITARES ESTADUAIS, QUE TEM O INTUITO DE DAR MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO A PROMOÇÃO REQUERIDA AO POSTO 2º TENENTE QOA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Altera os incisos I e II do §6º do Art. 23. da Lei 15.797, de 25 de maio de 2015, Lei de Promoções da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará:
“Art. 23...
(...)
§ 6 º...
I – estar no comportamento “BOM.”
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em de 2023.
SARGENTO REGINAURO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A proposta de alteração do inciso I e II do §6º do Art. 23 da Lei 15.797 de 25 de maio de 2015, que trata da Lei de Promoções dos Militares Estaduais, tem como objetivo principal proporcionar melhores condições de acesso à promoção ao posto de 2º Tenente QOA.
Atualmente, para alcançar tal posto, é exigido que o militar possua pelo menos um ano na graduação de Subtenente, o que pode ser um grande empecilho para profissionais do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar que já possuem mais de 30 anos de serviço em suas respectivas carreiras militares. Essa exigência limita as oportunidades de promoção para esses profissionais, prejudicando seu desenvolvimento profissional e impactando negativamente sua motivação.
Portanto, a supressão dessa exigência é necessária para garantir a valorização e o reconhecimento desses profissionais que dedicaram suas vidas à segurança pública. Com a alteração proposta, esses profissionais terão a oportunidade de competir em igualdade de condições com outros militares, considerando seu tempo de serviço e suas qualificações profissionais, o que contribuirá para uma melhor gestão de recursos humanos nas instituições militares.
Assim, o presente projeto é essencial para assegurar a equidade e a justiça no processo de promoção dos militares estaduais, além de valorizar e reconhecer os profissionais que atuam em prol da segurança pública em nosso estado.
SARGENTO REGINAURO
DEPUTADO