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PROJETO DE LEI N.° 247/2023

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 182, VIII, DA LEI 13.729/2006.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. O art. 182, VIII, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passar a ter a seguinte redação:

 

“VIII - o Major QOA que possuir 30 (trinta) anos de efetiva contribuição e 5 (cinco) anos no posto respectivo.” (NR)

            

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação. 

 

SARGENTO REGINAURO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Excelentíssimos Deputados,

A presente proposição tem como objetivo propor a adequação do Estatuto em relação a um benefício de grande importância para a classe militar cearense. A proposta de alteração visa garantir que os militares estaduais possam usufruir plenamente desse benefício, em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.

A atualização do Estatuto se faz necessária tendo em vista que o benefício em questão é fundamental para os militares estaduais, que desempenham um papel essencial na manutenção da segurança pública e da ordem no Estado do Ceará. A mudança proposta visa, portanto, garantir que esses profissionais tenham acesso aos direitos e benefícios a que têm direito.

Diante disso, apresentamos esta propositura na esperança de contar com o apoio dos demais parlamentares para que possamos garantir a melhoria das condições de trabalho e valorização dos militares estaduais, que dedicam suas vidas à defesa da população cearense.

 

SARGENTO REGINAURO

DEPUTADO