PROJETO DE LEI N.° 247/2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 182, VIII, DA LEI 13.729/2006.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. O art. 182, VIII, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passar a ter a seguinte redação:
“VIII - o Major QOA que possuir 30 (trinta) anos de efetiva contribuição e 5 (cinco) anos no posto respectivo.” (NR)
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SARGENTO REGINAURO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimos Deputados,
A presente proposição tem como objetivo propor a adequação do Estatuto em relação a um benefício de grande importância para a classe militar cearense. A proposta de alteração visa garantir que os militares estaduais possam usufruir plenamente desse benefício, em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
A atualização do Estatuto se faz necessária tendo em vista que o benefício em questão é fundamental para os militares estaduais, que desempenham um papel essencial na manutenção da segurança pública e da ordem no Estado do Ceará. A mudança proposta visa, portanto, garantir que esses profissionais tenham acesso aos direitos e benefícios a que têm direito.
Diante disso, apresentamos esta propositura na esperança de contar com o apoio dos demais parlamentares para que possamos garantir a melhoria das condições de trabalho e valorização dos militares estaduais, que dedicam suas vidas à defesa da população cearense.
SARGENTO REGINAURO
DEPUTADO