PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 245/2023
“INCLUI NO CURRÍCULO OFICIAL DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO ESTADO DO CEARÁ A OBRIGATORIEDADE DA TEMÁTICA “EDUCAÇÃO EM DIREITO DOS ANIMAIS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. O ensino da Educação em Direito dos animais constituirá conteúdo obrigatório em todas as séries do ensino fundamental nas escolas públicas e privadas instaladas no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único – O conteúdo da disciplina mencionada no art. 1º da presente Lei, deverá promover a conscientização dos bons tratos aos animais para os alunos do ensino fundamental.
Art. 2º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A criação da disciplina Educação em Direito dos Animais no currículo oficial da rede de ensino contribuirá para evitar situações de maus-tratos, abandono e abuso animal. Na escola, desde cedo as crianças aprenderão os conceitos básicos para desenvolver o cuidado e o respeito aos animais. Essa disciplina será de suma importância para a formação de cidadãos éticos e preocupados com o bem-estar animal, em outras palavras, é determinante para a formação do caráter dos cidadãos. Com base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação, com 139,3 milhões em 2018 e a Organização Mundial da Saúde estima que só no Brasil existem mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Atualmente, a Lei 9.605/98, considera crime ambiental o abandono e os maus-tratos a animais, com pena de detenção e multa. Diante de tal quadro, o presente projeto tem como principal objetivo transformar em expresso mandamento legal a inclusão obrigatória da disciplina de Educação em Direito dos Animais na grade curricular no Ensino fundamental no Estado do Ceará. A inclusão da disciplina como matéria obrigatória no ensino fundamental, será mais um elemento auxiliar na formação do pensamento crítico dos jovens, propiciando melhores condições para a sua formação plena enquanto ser humano. Ademais, a falta de informação é um dos maiores responsáveis pelo sofrimento dos animais. Sabendo que as crianças de hoje serão os adultos de amanhã, nada mais prudente e efetivo que educar para um futuro melhor e mais consciente no que se refere aos direitos dos animais. Ante o exposto, não restam dúvidas de que a inclusão da disciplina de Educação em Direito dos animais no currículo do Ensino Fundamental das escolas do nosso estado acarretará uma melhor formação das crianças, em razão do desenvolvimento da cultura de cuidado e respeito aos animais desde cedo. Portanto, requer-se dos Ilustres Pares a aprovação da presente Proposição.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO