PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 242/2023
“INDICA AO PODER LEGISLATIVO A CRIAÇÃO DA SALA DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica criada a sala de integração sensorial na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), destinada ao acolhimento de crianças que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) e outros transtornos de desenvolvimento intelectual.
Parágrafo único. O projeto destina-se a crianças, a partir dos 03 anos até 12 anos incompletos, nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90.
Art. 2º. A sala referida no art. 1º será denominada de ‘Espaço Respectro’, devendo ser destinado ou adaptado algum ambiente existente para o acolhimento das crianças neurodiversas e seu(s) acompanhante(s).
Art. 3º. A finalidade do ‘Espaço Respectro’ é recepcionar as crianças em um lugar lúdico e divertido, possibilitando a inclusão social quando da visita desse público à Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE).
§ 1º. A criança somente pode ser encaminhada ao ambiente com a presença do(s) seu(s) acompanhante(s), que deve ser pai, mãe ou responsável legal, qualquer destes maior de 18 anos.
§ 2º. O ‘Espaço Respectro’ deve possuir equipamentos necessários para que a criança tenha contato com estímulos diversos, sejam visuais, auditivos ou táteis.
§ 3º. O Espaço deve funcionar de 8h até 17h, sendo facultado à ALECE manter o ambiente em funcionamento nos eventos da Casa Legislativa voltados à causa autista ou ligados aos transtornos de desenvolvimento intelectual, bem como nos encontros com temática alusiva à infância.
§ 4º. É facultativo à ALECE disponibilizar, no local, profissional com habilitação para atendimento ao público com transtorno.
§ 5º. Para cada equipamento existente no espaço, deve ter uma placa com as instruções sobre o uso, para que o acompanhante possa orientar a criança quanto ao modo de operação.
§ 6º. Para manter o conforto dos usuários e o respeito às limitações intelectuais, no período de funcionamento disposto no § 3º deste artigo, a quantidade de pessoas no espaço será proporcional ao número de equipamentos, sendo uma criança para cada um destes, acompanhada pelo pai/mãe ou responsável; e havendo grande demanda, deve-se respeitar o limite de permanência de 40 minutos por usuário.
Art. 4º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Legislativo, a Mesa Diretora transformará esta proposta em Projeto de Resolução.
LUANA RIBEIO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A integração sensorial é uma técnica de tratamento que foi preconizada pela terapeuta ocupacional americana Jean Ayres. Inicialmente foi dirigida a crianças que apresentavam distúrbios de aprendizagens; e, atualmente, a sua utilização se ampliou também aos portadores de disfunções neurológicas. Esse é um processo pelo qual o cérebro organiza as informações, de modo a dar uma resposta adaptativa adequada, para equilibrar as sensações do próprio corpo em relação ao ambiente. As nossas capacidades de processamento sensorial são usadas para a interação social, o desenvolvimento de habilidades motoras, para a atenção e concentração (LUDENS, 2016).
A criação do ‘Espaço Respectro’ representa mais uma iniciativa de aproximação do Poder Legislativo a ferramentas de inclusão, voltadas às crianças com transtorno do desenvolvimento intelectual.
De acordo com o Conselho Nacional de Educação (CNE), estar incluído socialmente é a garantia do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, e que esta deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades, de desenvolvimento com qualidade em todas as dimensões da vida (BRASIL, 2001).
A criação do ‘Espaço Respectro’ tem o objetivo de fornecer aos indivíduos a oportunidade de estimular e/ou desenvolver o equilíbrio dos sistemas sensoriais, principalmente, quando da visita à Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE), apresentarem sensibilidade aos estímulos táteis (toque) e sonoros, acarretando ansiedade e incômodos, geradores de possíveis crises.
Planejar um ambiente adequado para um grupo específico de usuários compreende primeiramente entender os aspectos biológicos desses indivíduos, como é o caso da compreensão quanto às singularidades e características dos autistas.
O entendimento quanto ao mundo fragmentado e sobrecarregado de uma criança com autismo remete à importância do ambiente ao seu redor para a elaboração dos programas educacionais e para os tratamentos que a ela são oferecidos. Também explica a razão de as crianças com autismo procurarem ordem e previsibilidade em seus ambientes físicos (INSPIRADOS PELO AUTISMO, 2015).
O ‘Espaço Respectro’, cuja denominação corresponde à junção das palavras RESPEITO + ESPECTRO, faz alusão à famosa frase “respeito para todo o espectro”, relacionado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No caso do autismo, há uma extensa diversidade de características e intensidades, um espectro, na maneira como o autismo afeta cada indivíduo, havendo desde pessoas com graves comprometimentos e comorbidades até os chamados ‘autistas de alto funcionamento’, com sinais e sintomas leves do transtorno.
O referido ambiente irá colaborar para que a mãe, pai ou responsável que possua filho(a) autista ou com transtorno do desenvolvimento intelectual possa continuar frequentando a Assembleia Legislativa do Ceará, com a segurança de que a criança, em momentos de desequilíbrio, encontre um lugar acessível para readquirir a percepção de si ou do ambiente externo, processar uma resposta a uma situação, estimulando também a aprendizagem e o desenvolvimento de uma função neural.
Ressalta-se ainda que o ambiente adaptado possibilitará que as diferentes partes do sistema nervoso trabalhem em conjunto, permitindo que a criança possa interagir com o seu entorno de forma efetiva.
A intervenção feita por meio deste projeto de indicação tem apenas a finalidade de assegurar a devida dignidade aos que possuem transtorno de comportamento, sendo mais uma iniciativa apta a contribuir para o direito social de proteção.
O uso de estímulos, por meio dos equipamentos oferecidos no espaço, é uma forma de acionar a comunicação e a expressão do indivíduo com o seu espaço, promovendo a reorganização do comportamento da pessoa com transtorno.
Outro aspecto a se destacar é o direito à saúde, incluído no rol de direitos sociais (art. 6º), definido como “direito de todos e dever do Estado”, a ser garantido mediante a adoção de políticas públicas voltadas para a redução do risco de doença e de outros agravos e para o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196) - (Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará R. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, v.16, p. 11-30, 2005).
Resta esclarecer também que o elemento mental passa a ser compreendido como um dos componentes do atual conceito de saúde. Estudiosos de diferentes culturas dão definições diversas à saúde mental. Os conceitos a ela referentes abrangem, entre outras coisas, o bem estar subjetivo, a auto-eficácia percebida, a autonomia, a competência, a dependência intergeracional e a auto-realização do potencial intelectual e emocional da pessoa - (Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará R. Jurisp. Trib. Justiça Est. Ceará, Fortaleza, v.16, p. 11-30, 2005).
Considerando-se que a criação do ‘Espaço Respectro’ vai colaborar para reorganizar as sensações das crianças com transtorno de comportamento e estimular o processo de aprendizagem, por meio do contato com os equipamentos existentes, é fundamental que esta medida seja implementada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; motivos pelos quais contamos com a colaboração dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição.
LUANA RIBEIO
DEPUTADA