PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 241/2023
“INSTITUI O DISK ESCOLA SEGURA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Disk ESCOLA SEGURA” no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º - O Disk ESCOLA SEGURA é um canal de comunicação ligado diretamente com a Secretaria de Educação bem como a Secretaria de Segurança Pública para a garantia das denúncia de casos de violência e ameaça nas escolas e universidades, no Estado do Ceará.
Art. 3º - O Disk Escola Segura ficará sob gestão da Secretaria de Educação, de forma que a mesma possa criar estrutura pertinente para realização das atividades desse programa, bem como direcionar servidores para atuação na área.
Art. 4º -Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado dará ciência para esta Casa Legislativa, como rege o art. 58, §2º da Constituição Estadual, podendo enviar uma mensagem para apreciação deste Poder.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de indicação tem como objetivo instituir o "Disk Escola Segura” no Estado do Ceará, que será um canal de comunicação diretamente com a Secretaria de Educação bem como da Secretaria de Segurança Pública para garantir a denúncia de casos de violência e ameaça no ambiente escolar, contra discentes e docente, no Estado.
A ideia é proveniente do grande número de ocorridos recentemente no Estado do Ceará e no Brasil como um todo. Disso, tem-se a necessidade da criação de um canal de comunicação voltado a denúncias para garantir o fim dessa prática insustentável e criminosa em nossa sociedade.
Contamos com a colaboração dos demais parlamentares e da posterior anuência e consentimento governamental para tornar este projeto uma Mensagem e uma efetiva política pública.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO