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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 241/2023

 

“INSTITUI O DISK ESCOLA SEGURA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 Art. 1º - Fica instituído o "Disk ESCOLA SEGURA” no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º - O Disk ESCOLA SEGURA é um canal de comunicação ligado diretamente com a Secretaria de Educação bem como a Secretaria de Segurança Pública para a garantia das denúncia de casos de violência e ameaça nas escolas e universidades, no Estado do Ceará.

Art. 3º - O Disk Escola Segura ficará sob gestão da Secretaria de Educação, de forma que a mesma possa criar estrutura pertinente para realização das atividades desse programa, bem como direcionar servidores para atuação na área.

Art. 4º -Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado dará ciência para esta Casa Legislativa, como rege o art. 58, §2º da Constituição Estadual, podendo enviar uma mensagem para apreciação deste Poder.

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de indicação tem como objetivo instituir o "Disk Escola Segura” no Estado do Ceará, que será um canal de comunicação diretamente com a Secretaria de Educação bem como da Secretaria de Segurança Pública para garantir a denúncia de casos de violência e ameaça no ambiente escolar, contra discentes e docente, no Estado.

A ideia é proveniente do grande número de ocorridos recentemente no Estado do Ceará e no Brasil como um todo. Disso, tem-se a necessidade da criação de um canal de comunicação voltado a denúncias para garantir o fim dessa prática insustentável e criminosa em nossa sociedade.

Contamos com a colaboração dos demais parlamentares e da posterior anuência e consentimento governamental para tornar este projeto uma Mensagem e uma efetiva política pública.

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO