PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 235/2023
“DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ART. 23-A À LEI Nº 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2016, COM O OBJETIVO DE ESTABELECER UM PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS PARA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO REQUERIDA SOLICITADA PELOS MILITARES ESTADUAIS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Adiciona o art. 23-A à Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 23-A. A análise das documentações necessárias para a promoção requerida solicitada por militar estadual deverá ser concluída no prazo máximo de 90 dias.
§1º Caso o militar estadual solicite a promoção requerida e não seja incorporado no prazo estabelecido pelo caput deste artigo, deverá ser automaticamente agregado até o deslinde final do processo."
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em de 2023.
SARGENTO REGINAURO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo adicionar o artigo 23-A à Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2016, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais. A adição deste artigo se faz necessária tendo em vista que, atualmente, o militar pode aguardar até 3 (três) anos para que a promoção seja publicada no Diário Oficial do Estado, o que o impede de ser incluído na reserva remunerada.
A demora na publicação das promoções acarreta prejuízos financeiros e de carreira aos militares, que ficam impossibilitados de progredir em suas carreiras, tendo em vista que a maioria das promoções é condicionada a um tempo mínimo de serviço. Nesse sentido, a adição do artigo 23-A à Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2016, garantirá que o prazo máximo de análise das documentações necessárias para a promoção requerida solicitada por militar estadual seja de 90 dias, evitando que os militares aguardem por longos períodos sem uma resposta concreta sobre suas promoções.
Assim, contamos com a compreensão e apoio dos demais parlamentares e do Poder Executivo do Estado para aprovação deste projeto de lei, que busca garantir justiça e equidade aos militares estaduais, além de reconhecer a importância do trabalho desenvolvido por esses profissionais em prol da segurança pública do Estado.
SARGENTO REGINAURO
DEPUTADO