PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 229/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS NA REGIÃO DO CARIRI, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Referência em Direitos Humanos na Região do Cariri, vinculado à Secretaria Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O pleito em tela é fruto de reivindicações dos cidadãos e cidadãs residentes na Região do Cariri, em razão do cenário de contínuas e crescentes violações de direitos humanos, além da insuficiência de equipamentos de garantia de direitos e de acesso à justiça.
Indiscutivelmente, a criação de um Centro de Referência em Direitos Humanos no Cariri é uma das medidas de promoção dos direitos humanos que se revela essencial para, diante do fenômeno de violação dos direitos humanos e da diversidade na região, transformar a realidade de violência, violações, preconceitos, discriminação, intolerância, desrespeito, abusos e maus-tratos comumente noticiada pelos veículos de comunicação e percebida por grande parte da população.
Assim, em razão do elevado propósito da presente iniciativa, esperamos, gentilmente, a colaboração dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA