VOLTAR

 

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 228/2023

 

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA EM SALAS DE AULA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Dispõe sobre a implantação do Botão do Pânico, como instrumento de segurança nas salas de aulas das escolas públicas e privadas do Estado do Ceará.

I – Todas as salas de aulas deverão ter em seu interior o Botão do Pânico próximo a mesa do professor para fácil acesso.

II – Quando acionado, os dados serão enviados à Central de Monitoramento que imediatamente deverá enviar viaturas da Polícia Civil e ambulâncias do SAMU ao local.

Art. 2º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

Art. 3º – Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Analisando as tristes notícias que estão em destaque nas mídias esses dias, sobre os ataques a escolas no país, percebemos que, somente neste início de ano, já foram ao menos quatro casos de mais destaque: o ataque com bomba caseira por um ex-aluno em Monte Mor (SP), em 13 de fevereiro; o ataque a faca por um aluno de 13 anos a uma escola em São Paulo, que deixou uma professora morta e quatro pessoas feridas em 27 de março; o ataque a faca por um aluno a colegas em uma escola do Rio de Janeiro em 28 de março; e agora o atentado à creche em Santa Catarina, que levou a óbito 4 crianças em 05 de abril.

Observando este terrível cenário, e temendo por nossas crianças, veio a ideia de implementar dentro das salas de aulas o BOTÃO do PÂNICO, sistema que já é utilizado para ajudar a proteger mulheres vítimas de violência doméstica. O equipamento é distribuído para mulheres que estão sob medida protetiva na 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Vitória e pode ser acionado caso o agressor não mantenha a distância mínima garantida pela Lei Maria da Penha.

Assim que é acionado, o equipamento indica a localização exata da vítima. Os dados são enviados à Central de Monitoramento que imediatamente envia a Patrulha Maria da Penha ao local. O aparelho também inicia um sistema de gravação do áudio ambiente, que fica armazenado e poderá ser usado, judicialmente, contra o agressor.

Tendo em vista os recentes acontecimentos e a prévia existência desse sistema de segurança, atento para a possível implementação do mesmo no âmbito escolar, seja ele público ou privado, buscando mais uma segurança para as crianças e adolescentes do nosso Estado. Dada a importância da matéria e seu relevante conteúdo, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da mesma.

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA