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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 222/2023

 

“DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ART. 5º À LEI N° 18.250, DE 06.12.2022, PARA AMPLIAR O ATENDIMENTO DA DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA OU DE ORIENTAÇÃO SEXUAL – DECRIM, DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Dispõe sobre o acréscimo do Art. 5º da Lei n° 18.250, de 06.12.2022, a seguinte redação:

“Art. 5º - No que se refere a operacionalização da Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou de Orientação Sexual – DECRIM, do estado do Ceará, fica determinado que essa terá funcionamento ininterrupto em todos os dias da semana.

Parágrafo único – A atividade da DECRIM deverá ser descentralizada, garantindo-se o atendimento de seus serviços em todas as regiões do estado, no mínimo, uma vez a cada bimestre, assegurando, assim, o acesso desses serviços a essa população.

Art. 2º - Renumere-se a Lei n° 18.250, de 06.12.2022, conforme se fizer necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIELLA AGUIAR

DEPUTADA



JUSTIFICATIVA:

 

Dispõe a nossa Constituição Federal, em seus artigos 1º, III, 3º, inc. V, e no caput do art. 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, cor, etnia, religião ou qualquer outra natureza, assegurando assim a igualdade formal de cada um dos seus cidadãos.

O Brasil, rico em diversidades, é composto por pessoas com diferentes etnias, gêneros, idades, religiões e é essa característica que garante ao nosso país riqueza cultural. 

Entretanto, tem-se observado em todo país uma crescente intolerância às heterogeneidades, o que vem ocasionando uma explosão de casos de crimes dessa natureza, com a elevação de casos de grande gravidade. Foi observando isso que o estado do Ceará, promulgou a Lei nº 18.250, de 06.12.2022, criando a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou de Orientação Sexual – DECRIM.

Segundo relatório da Associação Nacional de Travestis e Transexuais – Antra, divulgado em janeiro do ano de 2023, o Ceará traz a triste realidade de ser o segundo estado que mais mata travestis no país. 

Ainda, conforme dados oficiais do Governo do Estado, veiculados no Jornal O Povo em 04 de fevereiro de 2023, os registros de casos de crimes de fobia contra a população LGBTQIA+ no ano anterior cresceram 319,57%. Um dado assombroso e que põem em alerta vermelho nosso estado.

Ocorre que, em descompasso com essa realidade, a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou de Orientação Sexual – DECRIM, que somente possui atendimento na Capital, só tem funcionamento em horário comercial, o que contata-se insuficiente frente a demanda crescente e alarmante de casos, principalmente considerando que boa parte desses crimes ocorrem no durante a noite e a madrugada.

Assim, como forma de dar uma resposta urgente ao problema, e considerando o escopo do próprio legislador, é que apresentamos esse projeto de indicação para fins de emendar Lei nº 18.250, de 06.12.202 para assegurar o funcionamento ininterrupto da DECRIM na capital, bem como, instituir atendimento bimestral dessa Delegacia em todas as regiões do Estado, a fim de garantir os princípios constitucionais, em especial os da Igualdade e da Proteção da Dignidade da Pessoa Humana. 

Assim, submeto o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, com o fito de minorar a problemática apresentada, pelo que conto com o indispensável apoio dos meus pares para a aprovação desta matéria.

 

GABRIELLA AGUIAR

DEPUTADA