PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 220/2023
“DISPÕE QUE UMA DAS AULAS SEMANAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA SEJA DESTINADA AO ENSINO DE ALGUMA MODALIDADE DE LUTA CORPORAL AOS ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º – Com o fim de propiciar às mulheres condições para se defenderem de toda forma de violência, bem como de estimular a patrática de atividade físicas entre alunos, uma das aulas semanais de Educação Física será destinada ao ensino de alguma modalidade de artes maciais aos alunos, tanto no Ensino Fundamental, como no Ensino Médio.
§1º - As aulas a que se refere o “caput” deverão ser ministradas por profissionais capacitados na modalidade de luta ensinada, sejam licenciados em Educação Física ou não.
§2º - Os professores de Educação Física que não possuírem a capacitação referida no §1º deste artigo poderão receber formação complementar para artes maciais, ou, ao menos, técnicas de defesa pessoal.
§3º - A formação complementar a que se refere o § 2º poderá ser realizada no Centro de Formação e Desevolvimento para os Profissionais da Educação do Estado do Ceará - FormaCE, ou em outro estabelecimento adequado, conforme determinação do Poder Executivo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
DR. OSCAR RODRIGUES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A violência contra a mulher é uma cruel realidade presente na sociedade brasileira, a qual, muito embora tenha despertado maiores atenções do Poder Público nos últimos anos, está longe de se ver satisfatoriamente solucionada.
Seja pela teoria, seja pela prática, resta inegável que toda luta é, por princípio, uma forma de defesa.
Alguns argumentam que a criação de cursos de luta (defesa pessoal) não se revela medida adequada ao combate à violência contra as mulheres, porque não resolve aquela que seria a verdadeira força propulsora dos atos de agressividade contra mulheres, qual seja, a estrutura sexista da sociedade.
Ainda que haja uma parcela de veracidade no raciocínio, dado que o simples ato de instituir cursos de luta (ou defesa pessoal) não teria o condão de extinguir o problema como um todo, certo é que tampouco é inteligente prescindir-se de mais um – eficaz – instrumento de proteção das mulheres.
Ao falar em alguma modalidade de luta e técnicas de defesa pessoal, o projeto em apreço permite que vários profissionais sejam “aproveitados” nesses treinamentos, sendo certo que professores de Educação Física, que já dominam alguma das várias modalidades existentes, poderão ter seus conhecimentos aplicados.
Não importa se JUDÔ, KARATE, KRAV MAGÁ, TAEKWONDO, JIU JITSU, KUNG FU, MUAY THAI, dentre tantas outras modalidades de luta e defesa pessoal, o que interessa é preparar futuros homens mulheres para cuidarem de si.
Ademais a pratica de artes maciais desenvolve a força, a resistência e a flexibilidade além estimular e desenvolver a autoconfiança, combatendo o stress e a ansiedade, proporcionando bem-estar, melhorando a capacidade cardiovascular e respiratória do praticante.
Em face do exposto, entende-se que a aprovação do PL sub examen fortalecerá a democracia brasileira. Ao incentivar, desde os primórdios, a autossuficiência e a autoconfiança de nossos adolescentes e pré adolescentes, assegurará aos homens e mulheres do futuro e do presente as condições adequadas para que possam ser tudo aquilo que desejarem, bem como!
Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa, para aprovação deste Projeto de Indicação.
DR. OSCAR RODRIGUES
DEPUTADO