PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 21/2023
“DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E REATIVAÇÃO DO 28º DISTRITO POLICIAL, SITUADO NO BAIRRO: NOVO MARACANAÚ, NA CIDADE DE MARACANAÚ/CE, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, NA FORMA QUE INDICA”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Autoriza o Governo do Estado do Ceará a construir e reativar o 28º Distrito Policial, localizado no bairro: Novo Maracanaú, na esquina da rua dez com a rua dois, na cidade de Maracanaú/CE.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação
LUCINILDO FROTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Delegacia do 28º DP, localizada no bairro: Novo Maracanaú, na cidade de Maracanaú foi retirada/desocupada para a construção de uma nova no mesmo local. Contudo, atualmente, os trabalhos da delegacia estão sendo realizados em um imóvel alugado, gerando custos mensais e maiores ao erário público, quando na verdade poderia ser retomado o projeto inicial e haver a construção e reativação da delegacia.
Assim, o nosso projeto de indicação visa, contemplar um anseio da população daquele bairro, para que o Estado concretize o projeto de construir e ativar a Delegacia do 28º DP no mesmo local, que foi desativada, ou seja, na esquina da rua Dez, com a rua Dois do Bairro Novo Maracanaú.
Importante também destacar, que o terreno encontra-se sendo ocupado por maus frequentadores para uso de drogas ilícitas, assim, levando insegurança aos moradores, quando poderia ser um local de segurança e proteção aos cidadãos.
Pelo exposto, portanto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente proposta de indicação.
LUCINILDO FROTA
DEPUTADO