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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 21/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E REATIVAÇÃO DO 28º DISTRITO POLICIAL, SITUADO NO BAIRRO: NOVO MARACANAÚ, NA CIDADE DE MARACANAÚ/CE, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, NA FORMA QUE INDICA”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Autoriza o Governo do Estado do Ceará a construir e reativar o 28º Distrito Policial, localizado no bairro: Novo Maracanaú, na esquina da rua dez com a rua dois, na cidade de Maracanaú/CE.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação

 

 

LUCINILDO FROTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Delegacia do 28º DP, localizada no bairro: Novo Maracanaú, na cidade de Maracanaú foi retirada/desocupada para a construção de uma nova no mesmo local. Contudo, atualmente, os trabalhos da delegacia estão sendo realizados em um imóvel alugado, gerando custos mensais e maiores ao erário público, quando na verdade poderia ser retomado o projeto inicial e haver a construção e reativação da delegacia.

Assim, o nosso projeto de indicação visa, contemplar um anseio da população daquele bairro, para que o Estado concretize o projeto de construir e ativar a Delegacia do 28º DP no mesmo local, que foi desativada, ou seja, na esquina da rua Dez, com a rua Dois do Bairro Novo Maracanaú.

Importante também destacar, que o terreno encontra-se sendo ocupado por maus frequentadores para uso de drogas ilícitas, assim, levando insegurança aos moradores, quando poderia ser um local de segurança e proteção aos cidadãos.

Pelo exposto, portanto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente proposta de indicação.

 

 

LUCINILDO FROTA

DEPUTADO