VOLTAR

 

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 219/2023

 

CRIA O “BANCO DE MEDICAMENTOS DO CEARÁ”

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1° Fica autorizada a criação do Banco de Medicamentos do Ceará, com a finalidade de angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas para distribuição gratuita à população carente, especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos.

Parágrafo único. O programa terá como principal objetivo arrecadar, junto a indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e assemelhados, bem como entre as pessoas da comunidade, os medicamentos industrializados e aprovados para comercialização, no entanto, sem terem sido alteradas suas propriedades que garantam condições plenas e seguras para os fins a que se destinam.

Art. 2° O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será o responsável pelo gerenciamento do Programa.

Art. 3° Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem com bula e prazo mínimo de trinta dias para o vencimento.

Art. 4° O medicamento só será fornecido após a apresentação de receita médica original, que deverá ser arquivada em local próprio para receituário.

Art. 5° Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados todas as semanas.

Parágrafo único. A divulgação deve ser feita no site oficial do estado do Ceará.

Art. 6° Para os fins desta lei poderão ser celebrados convênios com instituições públicas e privadas.

Art. 7º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

DR. OSCAR RODRIGUES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente demanda visa assegurar, não só em um momento de pós pandemia ou estado de calamidade pública, mas sim, que de forma regular garantir medicação a todos os cearenses em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância social dela.

 

 

DR. OSCAR RODRIGUES

DEPUTADO