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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 217/2023

 

“CRIA O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DE CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Artigo 1º – Cria o Programa “Empresa Amiga da Segurança Pública”, no âmbito do Estado do Ceará, com o propósito de estimular pessoas jurídicas para a melhoria da estrutura das delegacias de polícia, batalhões da Polícia Militar e dos Batalhões do Corpo de Bombeiros.

Artigo 2º – A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais de papelaria e higiene, equipamentos de escritório, eletrônicos, informática, veículos, motocicletas, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das instituições, ou outra forma conveniente a questões relativas à segurança pública.

Artigo 3º – As pessoas jurídicas que contribuírem na forma do artigo 2º desta lei receberão, da Entidade de Segurança Pública beneficiada, como reconhecimento o selo “Empresa Amiga da Segurança Pública” e poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa.

Artigo 4º – O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer benefícios ou prerrogativas aos cooperadores além da prevista no artigo 3º desta Lei.

Artigo 5º – Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

DR. OSCAR  RODRIGUES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Secretária da Fazenda Estadual diz que o Estado tem vivenciado restrições financeiras nos últimos anos e com isso tem restringido os investimentos em algumas areas sensiveis e importantes para a população, em especial a Segurança Pública. Muitos profissionais da Segurança Pública estão sem condições básicas de trabalho, chegando ao ponto de não haver registro de ocorrência nas delegacias por falta de papel para impressão, e até im pressora.

Senão, vejamos:

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2022/02/15/delegacia-de-juazeiro-do-norte-nao-emite-boletim-de-ocorrencia-ha-3-dias-por-problema-em-impressora.ghtml

Diante dessa realidade lamentável, o presente projeto, estimula, mesmo que de forma simplória, qualquer ajuda, para que as delegacias de polícia, batalhões da polícia militar e do Corpo de Bombeiros, não se deteriorem, propiciando a melhoria dos mesmos, sem onerar o Estado. Empresas privadas poderão, em troca de publicidade, proceder à doação de materiais de expediente e higiene e até mesmo executar pequenas obras nesses locais.

O objetivo do programa “Empresa amiga da Segurança Pública” é também aproximar a população dos órgãos policias do Estado, à medida que, com a publicidade das empresas privadas cooperantes será possível propagar a solidariedade e união da sociedade com vistas na melhoria das condições de trabalho dos profissionais da segurança pública.

A ideia de solidariedade que visa o presente projeto é uma importante forma de cooperação para auxiliar na melhoria das condições de trabalho dos profissionais da segurança em todo o Estado.

Em face do exposto, matéria ora apresentada, solicitamos o apoio dos demais nobres pares para aprovação desse projeto visando melhorias para a Segurança Pública, de forma solidária por parte das empresas privadas.

 

 

DR. OSCAR  RODRIGUES

DEPUTADO