PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 213/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO TURISTA (DEPROTUR), NA REGIÃO DO CARIRI.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art 1º Cria, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, a unidade da Delegacia
Especializada de Proteção ao Turista (DEPROTUR), no município de Juazeiro do
Norte.
Art. 2° A DEPROTUR exercerá circunscrição em toda a macrorregião do Cariri e terá por atribuição exclusiva a apuração de crimes em que o turista for vítima, ocorridas a partir da data de sua instituição.
Art. 3° A DEPROTUR fica administrativamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE) com instalações, estrutura e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Estima-se que Juazeiro do Norte recebe, anualmente, cerca de 2,5 milhões de turistas em busca de visitar a estátua do Padre Cícero, além das riquezas naturais e a criatividade do artesanato da Região do Cariri. Somente entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro, quando ocorre a romaria de finados, o túmulo de Padre Cícero, a cidade recebe cerca de 500 mil visitantes.
Além disso, com a implantação do complexo da Menina Benigna (Santana do Cariri), os festejos de Santo Antonio (Barbalha) e a Expocrato (Crato), além dos teleféricos do Horto (Juazeiro do Norte) e de Caldas (Barbalha) deve aumentar, significativamente, o número de turistas na região do Cariri.
Dessa forma, é de extrema importância que a região do Cariri seja beneficiada com uma delegacia especializada de proteção aos turistas, que investiga os crimes em que o turista for a vítima. O serviço prestado é de Polícia Judiciária, que é a investigação dos crimes. A atribuição é especializada por conta da condição da vítima, que é aquela pessoa que está fora do seu estado, do seu país. Conta com uma equipe poliglota, que fala fluentemente inglês, espanhol e francês, para atender e acolher da melhor forma durante as ocorrências.
Atualmente, o Ceará conta com apenas uma unidade em Fortaleza (Endereço: Rua Costa Barros, 1971 – Aldeota).
Conto com os nobres parlamentares deste Poder Legislativo para a aprovação da matéria e que sejam realizados os devidos encaminhamentos para o Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 58, da Constituição do Estado do Ceará.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO