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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 213/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO TURISTA (DEPROTUR), NA REGIÃO DO CARIRI.”

 

 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:


Art 1º Cria, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, a unidade da Delegacia Especializada de Proteção ao Turista (DEPROTUR), no município de Juazeiro do Norte.

Art. 2° A DEPROTUR exercerá circunscrição em toda a macrorregião do Cariri e terá por atribuição exclusiva a apuração de crimes em que o turista for vítima, ocorridas a partir da data de sua instituição.

Art. 3° A DEPROTUR fica administrativamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE) com instalações, estrutura e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Estima-se que Juazeiro do Norte recebe, anualmente, cerca de 2,5 milhões de turistas em busca de visitar a estátua do Padre Cícero, além das riquezas naturais e a criatividade do artesanato da Região do Cariri. Somente entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro, quando ocorre a romaria de finados, o túmulo de Padre Cícero, a cidade recebe cerca de 500 mil visitantes.

Além disso, com a implantação do complexo da Menina Benigna (Santana do Cariri), os festejos de Santo Antonio (Barbalha) e a Expocrato (Crato), além dos teleféricos do Horto (Juazeiro do Norte) e de Caldas (Barbalha) deve aumentar, significativamente, o número de turistas na região do Cariri. 

Dessa forma, é de extrema importância que a região do Cariri seja beneficiada com uma delegacia especializada de proteção aos turistas, que investiga os crimes em que o turista for a vítima. O serviço prestado é de Polícia Judiciária, que é a investigação dos crimes. A atribuição é especializada por conta da condição da vítima, que é aquela pessoa que está fora do seu estado, do seu país. Conta com uma equipe poliglota, que fala fluentemente inglês, espanhol e francês, para atender e acolher da melhor forma durante as ocorrências.

Atualmente, o Ceará conta com apenas uma unidade em Fortaleza (Endereço: Rua Costa Barros, 1971 – Aldeota).

Conto com os nobres parlamentares deste Poder Legislativo para a aprovação da matéria e que sejam realizados os devidos encaminhamentos para o Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 58, da Constituição do Estado do Ceará.

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO