PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 212/2023
“CRIA A POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PARA A TERCEIRA IDADE, DENOMINADA "TERCEIRA DIGITAL", NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º -Fica criada a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada “Terceira Digital", com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.
Parágrafo único. Consideram-se de terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins desta Lei.
Art. 2º- São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:
I - Incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;
II - Colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;
III - Promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;
IV – Motivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.
Art. 3º- Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de indicação visa instituir o programa de inclusão digital para a melhor idade, que tem por objetivo criar oportunidade para incluir os idosos superiores aos 60 anos, na sociedade informatizada.
Embora tenham direitos assegurados constitucionalmente pelo Estatuto do Idoso, os idosos no Brasil, enfrentam desafios todos os dias. Nesse contexto, a falta de investimentos públicos e o despreparo familiar são os principais fatores que atrapalham a qualidade de vida deste grupo.
Com isso, em uma sociedade na qual a tendência é envelhecer, esses problemas precisam ser incentivos. Nesse contexto, o envelhecimento da população é uma realidade atual que provoca mudanças e desafios que o Estado brasileiro terá que enfrentar.
Os desafios são múltiplos e se encontram em diversos setores da estrutura social brasileira como: segurança social, saúde, educação, desenvolvimento urbano, dentre outros. E evidente que houve um grande avanço e facilitação com as tecnologias aos seus usuários, ao passo que as informações chegam ao tempo recorde, o modo de se comunicar por voz, imagens e vídeos, facilitou muito a realização de tarefas antigas.
Além do poder envolvente das redes sociais, que propiciou uma proximidade entre as pessoas, que se comunicam instantaneamente, sempre on-line. A proposta é de ampliar a contribuição social e estreitar os laços da melhor idade com a tecnologia.
Nesse aspecto, demonstrada a extrema relevância da matéria, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa do Ceará, considerando que vem sendo uma política pública adotada em vários estados, como Pernambuco, Maranhão, Amapá entre outros.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO