PROJETO DE LEI N.° 209/2023
“ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º. Altera o §1º, do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º. (...)
“§1º O militar estadual designado terá os direitos e deveres dos da ativa, em igual situação hierárquica, inclusive, concorrendo a uma promoção, contando ainda esse tempo como de efetivo serviço.”
Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único, ao art. 186, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.186. (...)
“Parágrafo único. O militar estadual designado, revertido ao serviço ativo, terá os mesmos direitos e deveres dos da ativa, em igual situação hierárquica, inclusive, concorrendo a uma promoção, contando ainda esse tempo como de efetivo serviço.”
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem como objetivo levar ao chefe do Poder Executivo Estadual proposta de modificação da legislação estadual com a finalidade de garantir aos militares estaduais, quando retornarem ao serviço ativo, a possibilidade de concorrerem a uma promoção, por medida de isonomia. Os Policiais Militares/Bombeiros Militares, os quais encontravam-se na Reserva Remunerada e que foram revertidos para o serviço ativo da Polícia Militar do Ceará para exercer as suas atividades normais de segurança patrimonial nos Prédios próprios do Estado do Ceará e entidades da Administração Pública Estadual, foram todos submetidos a um Processo rigoroso que tramitou por vários Órgãos estaduais, como por exemplo: SEPLAG/CE., PGE/CE., SSPDS/CE. E PMCE, até a sanção do Excelentíssimo senhor Governador do Estado do Ceará e posteriormente foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE., garantindo a todos, os mesmos direitos, prerrogativas, deveres e obrigações dos demais.
Ante o exposto, requer-se dos Ilustres Pares a aprovação da presente proposição.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO