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PROJETO DE LEI N.° 209/2023

 

“ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art.1º. Altera o §1º, do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º. (...)

                 “§1º O militar estadual designado terá os direitos e deveres dos da ativa, em igual situação hierárquica, inclusive, concorrendo a uma promoção, contando ainda esse tempo como de efetivo serviço.”

 

Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único, ao art. 186, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  Art.186. (...)

  “Parágrafo único. O militar estadual designado, revertido ao serviço ativo, terá os mesmos direitos e deveres dos da ativa, em igual situação hierárquica, inclusive, concorrendo a uma promoção, contando ainda esse tempo como de efetivo serviço.”

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem como objetivo levar ao chefe do Poder Executivo Estadual proposta de modificação da legislação estadual com a finalidade de garantir aos militares estaduais, quando retornarem ao serviço ativo, a possibilidade de concorrerem a uma promoção, por medida de isonomia. Os Policiais Militares/Bombeiros Militares, os quais encontravam-se na Reserva Remunerada e que foram revertidos para o serviço ativo da Polícia Militar do Ceará para exercer as suas atividades normais de segurança patrimonial nos Prédios próprios do Estado do Ceará e entidades da Administração Pública Estadual, foram todos submetidos a um Processo rigoroso que tramitou por vários Órgãos estaduais, como por exemplo: SEPLAG/CE., PGE/CE., SSPDS/CE. E PMCE, até a sanção do Excelentíssimo senhor Governador do Estado do Ceará e posteriormente foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE., garantindo a todos, os mesmos direitos, prerrogativas, deveres e obrigações dos demais.

Ante o exposto, requer-se dos Ilustres Pares a aprovação da presente proposição.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO