PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 208/2023
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º É obrigatória a instalação de fraldários nas instituições públicas de educação superior do Estado do Ceará.
Art. 2º - Os fraldários deverão oferecer conforto e disporão de Poltronas de Amamentação, Cadeirões para alimentação de crianças e Micro-ondas, além de outros utensílios igualmente convenientes.
Art. 3º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.
ALCIDES FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto determina a obrigatoriedade de instalação de fraldários em estabelecimentos de ensino superior do Estado do Ceará, de modo a garantir a privacidade e tranquilidade necessária no momento de troca de fraldas e amamentação.
As Universidades são locais com alta frequência de pessoas, incluindo pessoas responsáveis pelo cuidado de crianças pequenas, sejam estas estudantes ou não. Atualmente, a inexistência de fraldários faz com que pessoas responsáveis por crianças pequenas que frequentem atividades nas Instituições de Ensino façam a troca de fraldas em locais inadequados, como salas de docentes, salas de aulas, ou mesmo no chão de banheiros, arriscando a saúde e bem-estar das mesmas. Desse modo, a instalação do referido equipamento representará um avanço no que diz respeito à permanência de responsáveis nas Instituições de Ensino e ao bem-estar das crianças que frequentam esses espaços.
Certo de que a presente propositura representa o interesse da população cearense, contamos com o apoio de meus nobres pares para sua aprovação
ALCIDES FERNANDES
DEPUTADO