PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 204/2023
“INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE TECIDOS MÚSCULO-ESQUELÉTICOS NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Incentivo a Doação de Tecidos Músculo-Esqueléticos, denominado Programa de Doação de Ossos, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. O programa terá como objetivos fundamentais:
I - desenvolver campanhas e publicidades com a finalidade de incentivar a doação de ossos;
II - proporcionar estudos específicos sobre os tecidos músculo-esqueléticos com a finalidade de criar um material informativo sobre os ossos, acerca da necessidade da doação e ainda da preservação da anatomia do doador;
III - criar mecanismos de parcerias e protocolos de intenção com hospitais e outras entidades visando o incentivo à doação dos ossos;
IV - ministrar Palestras e Seminários sobre o tema, anualmente.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa criar uma consciência na população da real e veemente necessidade da doação de ossos, uma vez que há inúmeros pacientes em hospitais aguardando algum doador para o transplante. Instituir o Programa de Incentivo a doação de ossos no Estado do Ceará, beneficiará a essas pessoas que muitas delas já não tem mais esperança na busca e espera por um doador, lembrando que os ossos podem ser doados por qualquer pessoa sem distinção de cor ou sexo, uma vez que os ossos se adaptam facilmente a outro corpo humano. A proposta de incentivo, objetiva dar maior subsídio ao Banco de Ossos e a Hospitais que fazem essas cirurgias. Existem como exemplo, pacientes com traumatismo que precisam fazer enxertos ósseos, ou pacientes com perda óssea em doenças congênitas em revisões de artroplastias (substituição ou troca da articulação do quadril), e, ainda, que precisam remover grandes segmentos ósseos, evitando, em muitos casos, a amputação. Ante o exposto, entende-se que um Programa Estadual incentivando a doação de ossos é de alta relevância e importância para o Estado do Ceará, sendo assim, conta-se com o beneplácito apoio dos (as) Nobres Parlamentares.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO